- Procure um corretor competente e peça a ele que faça uma pesquisa de preços e condições de seguros, em várias seguradoras sólidas e com tradição. Você pode conferir esses dados no site da Susep.
- Depois de ouvir todas as vantagens que um determinado plano oferece, peça uma cópia das condições contratuais do seguro antes de assinar e faça sua avaliação.
- Leia com atenção todas as cláusulas do contrato e certifique-se das restrições’, que obrigatoriamente devem vir com destaque em relação ao restante do texto.
- A apólice define as condições das coberturas do seguro e os direitos e deveres de ambas as partes: você e a seguradora. Evite problemas futuros, principalmente no momento de receber a indenização.
- Procure saber quais são os chamados “riscos excluídos” da sua apólice.
- Verifique as condições da renovação do seguro, atualização das quantias seguradas e dos valores dos prêmios.
- Comunique à seguradora modificações em qualquer risco previsto na apólice que alterarem as condições de garantia de indenização. Um descuido pode provocar o cancelamento do seu seguro.
- Exija que constem das condições particulares de sua apólice todas as negociações diferenciadas.
- Pague em dia as mensalidades.
- Preste atenção aos períodos de carência.
- Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e das importâncias seguradas.
- Confira se nas condições gerais da apólice são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento, e em que condições serão aplicadas.
- No caso de seguros coletivos ou em grupo, peça uma cópia das condições do seguro e/ou da apólice ao representante da empresa, sindicato, clube ou associação que faz o contrato com a seguradora.
Pelo menos uma vez por ano você deve rever se permanecem iguais ou se houve mudanças nas necessidades de cobertura do seu seguro de acidentes pessoais.
Se você constatar que precisam ser feitas alterações, contate o seu corretor ou a seguradora. Entre as modificações a serem levadas em conta, pode-se destacar:
- casamento ou divórcio;
- nascimento de filho, neto ou adoção de uma criança;
- alterações significativas no seu estado de saúde ou de seu cônjuge ou companheiro(a);
- responsabilidade para o sustento de pais idosos;
- compra de uma nova casa;
- necessidade de contratar cuidadores e serviços de atendimento domiciliar para pessoas próximas, que dependem financeiramente de você; e
- recebimento de uma herança.
Normalmente, não. A contratação, em geral, pode ser feita por pessoas com faixa etária entre 14 e 70 anos, sem diferenciação de custo pela idade. Algumas seguradoras especializadas oferecem o seguro para quem tem até 80 anos de idade.
A inadimplência pode levar à perda do direito de indenização. As consequências da falta de pagamento nas datas previstas vão da suspensão das coberturas até o cancelamento do seguro de acidentes pessoais.
Para não haver dúvidas infundadas quanto à pontualidade do pagamento da mensalidade do seguro, é importante guardar todos os comprovantes para serem apresentados na hipótese de indenização.
Supondo que o pagamento do prêmio esteja atrasado, que ocorra um sinistro e que a seguradora ainda não tenha providenciado o cancelamento do seguro, poderá ser adotada uma das seguintes medidas, desde que conste no contrato:
- pagamento da indenização, descontados os valores em atraso ou contra a regularização imediata do pagamento dos prêmios vencidos; e
- não pagamento da indenização durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos atrasados.
Algumas seguradoras concedem um prazo de tolerância para o pagamento em atraso dos prêmios, mas para isso é necessário que as condições gerais do contrato mencionem essa possibilidade.
É necessária declaração médica, detalhada, para comprovar a invalidez permanente. O cálculo da indenização se baseia na tabela que as seguradoras elaboram ou na que é fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Essas tabelas não são padronizadas, e as seguradoras – antes de vender o seguro – têm que submetê-las à Susep, junto com os planos para serem aprovados e registrados. Os valores de tabela das seguradoras não deverão ser inferiores aos padrões mínimos fixados pela Susep.
A constatação de invalidez permanente por acidente só é dada depois de concluído o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação do segurado.
Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
A tabela que serve para calcular o valor da indenização tem percentuais mínimos, que são aplicados sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado. Esse parâmetro para o pagamento de indenizações apresenta percentuais distintos para serem aplicados sobre o capital segurado (valor da indenização) contratado para invalidez por acidente.
O modelo de tabela sugerido pela Susep você encontra aqui.

A seguir, veja alguns exemplos de indenização baseados na tabela da Susep.
Exemplos de aplicação da tabela:
Exemplo 1
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
- Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00
Exemplo 2
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
- Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00
Exemplo 3
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé.
- Pela tabela, os percentuais sobre o capital segurado correspondentes aos membros lesados são de 70% para o membro superior e 50% para o pé.
Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 100%= R$ 100.000,00
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A indenização pode ser parcial?
A cobertura do seguro de acidentes pessoais é aplicada também para o sinistro parcial. Nos casos de perda de uma das partes do corpo ou mesmo da função de uma delas, mas sem que isso retire as condições de o segurado trabalhar na mesma atividade ou em outra ocupação, o seguro poderá pagar indenização.
A indenização, nesse caso, é referente à perda ocorrida, porque não está em avaliação a atividade profissional do segurado e sim a perda física de um dos membros ou órgãos cobertos pela apólice.
A constatação da invalidez permanente parcial, da mesma maneira que a total, só é dada depois de concluído o tratamento médico e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.
Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
Supondo que a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização terá diminuição proporcional ao grau da redução da capacidade funcional do segurado. Sobre essa redução é aplicado um percentual previsto no plano do seguro para a perda total do membro ou órgão lesado.
Na falta de indicação exata do grau de redução de movimentos do segurado, poderá ser utilizada a classificação máxima, média ou mínima. Os percentuais a serem aplicados sobre os indicados na tabela serão 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Existe indenização para casos de invalidez permanente parcial por acidente não previstos no contrato?
Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão não especificada no plano do seguro, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.
Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.
Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela.
Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.
A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.
Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Neste caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.
Como são resolvidas eventuais divergências sobre as causas de invalidez permanente por acidente?
As divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado são encaminhadas a uma junta médica, formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora; outro, pelo segurado; e um terceiro, escolhido pelos dois já indicados, será o médico que terá o “voto de Minerva”.
Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para nomear o profissional que lhe cabe.
A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, os do terceiro.
A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.
Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.
O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.
A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.
A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.
As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:
Segurado:
1) Carteira de identidade;
2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;
3) CPF;
4) Certidão de nascimento ou casamento;
5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;
6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;
7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.
Beneficiário(s):
1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;
2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;
3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou no Imposto de Renda ou no INSS;
4) Filhos – certidão de nascimento e carteira de identidade, sendo que menores de 18 anos serão representados pelos pais; na falta de um deles, o outro os assistirá e, na ausência de ambos, o atendimento caberá a um tutor ou curador, conforme determinado pela Justiça.
Sem a designação de beneficiário (s):
1) Declaração, com firma reconhecida, de familiares consanguíneos do segurado, com duas testemunhas qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos.
Morte acidental do segurado:
1) Certidão de óbito;
2) Boletim de ocorrência, no caso de registro do acidente na delegacia;
3) Laudo de necropsia.
Invalidez permanente parcial ou total do segurado, por acidente:
1) Boletim de ocorrência policial, se o acidente foi registrado na delegacia;
2) Relatório detalhado do médico que atendeu o segurado, atestando o percentual de invalidez permanente;
3) Radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados.
Diária por internação hospitalar do segurado:
1) Cópia do prontuário hospitalar;
2) Declaração do hospital ou clínica, com o nome do segurado, data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição dos procedimentos adotados, tratamento ou cirurgia realizada e identificação do médico que assistiu o segurado;
3) Relatório do médico responsável pelo atendimento, atestando o tratamento efetuado.
Morte ou invalidez, por acidente, devido a roubo ou tentativa:
1) Boletim de ocorrência policial;
2) Em caso de morte, apresentar também as principais peças do inquérito policial e depoimento das testemunhas do processo.
Seguro funeral:
1) Certidão de óbito;
2) Nota fiscal original das despesas com o funeral;
3) Documentos pessoais de quem contratou os serviços e que consta na nota fiscal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
1) A qualquer momento a apólice pode ser cancelada, mediante acordo entre segurado e seguradora. Para isso, você pode ir direto à seguradora ou procurar o seu corretor.
Você vai preencher um formulário para solicitar o cancelamento, que só estará efetivado 30 dias depois do pedido. Ou seja, cancelando hoje, você ainda terá que pagar a mensalidade, se ela vencer antes do prazo de 30 dias.
No caso de você ter pago o seguro à vista e cancelar nos 30 primeiros dias de vigência, a seguradora terá que devolver integralmente o que recebeu. Passado este prazo, você vai receber de volta o que pagou, proporcionalmente ao tempo que não utilizará o seguro, com correção pelo índice de atualização previsto no contrato.
2) Cancelamento automático do seguro, independentemente da decisão do segurado, nas seguintes situações:
- por falta de pagamento único, se esta foi a opção do segurado, ou da primeira parcela do prêmio;
- quando a seguradora pagar a indenização integral.
- por falta de pagamento do prêmio parcelado, nos prazos previstos no contrato.
3) Falta de pagamento na data do vencimento
- A seguradora pode suspender e até cancelar a cobertura do seu seguro.
- O seu direito à indenização poderá até ser prejudicado, caso o sinistro aconteça depois que a seguradora cancelar o seguro.
- Por isso, é importante para você ler com atenção as condições gerais do contrato. Numa das cláusulas deve prever em que situações poderão ser feitos a suspensão e o cancelamento, devido ao atraso no pagamento das mensalidades.
4) O cancelamento efetivo pode ser evitado em casos de inadimplência quando o contrato previr:
- Garantia da cobertura dos sinistros que vierem a acontecer durante o período de não pagamento, cobrando o prêmio devido, ou ainda, descontando da indenização o valor correspondente ao pagamento em atraso.
- Perda do direito às coberturas, caso ocorra um sinistro, sendo que a seguradora não poderá cobrar o pagamento das parcelas atrasadas.
Algumas seguradoras concedem o chamado “período da graça”, que é um prazo de tolerância para o segurado colocar o pagamento em dia.
Passado o “período da graça”, sem o pagamento das parcelas em atraso, a apólice será cancelada automaticamente. Preste muita atenção: todos os procedimentos em caso de inadimplência devem estar previstos, com clareza, no contrato do seguro.
5) Quando não há cancelamento por alteração da natureza de riscos
- Há situações nas quais a seguradora não pode cancelar a apólice que estiver em vigor, alegando que houve alteração da natureza dos riscos.
Por exemplo, um segurado que ficar inválido parcialmente, devido a um acidente, ele receberá a indenização prevista no contrato. Caso ele tenha outras coberturas, a sua apólice será mantida, excluindo a que já usou. A alteração será feita no contrato, por termo aditivo e endosso.
O segurado desse exemplo receberá da seguradora tratamento semelhante ao dispensado aos portadores de deficiência física, ou seja, passará a constar o grau de invalidez preexistente, o que limita a responsabilidade da seguradora.
6) Cancelamento a pedido do segurado
- O segurado pode cancelar, também, apenas as garantias de indenização para cônjuge e filhos, sem perda das coberturas pessoais. Essa modificação deverá ser confirmada por endosso.
O custo vai depender do valor da indenização que você planeja contratar para os riscos de morte e invalidez por acidente. O prêmio também será mais alto ou mais baixo, de acordo com o valor das coberturas adicionais que você contratar.
Por ter uma cobertura mais restrita que o seguro de vida – ou seja, não garantir indenizações por morte ou invalidez causada por doença – e eliminar o risco de preexistência de doenças, o seguro de acidentes pessoais é mais barato do que o de vida. Uma das razões para ser mais barato é que, diferentemente do seguro de vida, o de acidentes pessoais não cobre doenças, inclusive as profissionais, ainda que tenham sido causadas ou agravadas por um acidente.
A única possibilidade de indenização, nesses casos, é quando o segurado faz uma septicemia (infecção generalizada) por ferimento causado por acidente.
Também não garante indenização para complicações decorrentes de exames, tratamentos médicos ou cirurgias, a não ser que tenham sido necessários por causa de um acidente.
A menor abrangência do seguro de acidentes pessoais significa que o segurado não tem direito à indenização caso não sobreviva a uma cirurgia a que tenha sido submetido para curar uma doença.
O infarto e o acidente vascular cerebral (AVC) também não são reconhecidos como acidente pessoal.
A indenização só é paga quando o segurado sofre um acidente, precisa ser operado e não resiste à intervenção cirúrgica.
Antes de contratar qualquer seguro, você deve procurar um corretor de seguros e pedir a ele para pesquisar os preços em várias seguradoras, fornecendo a todas os mesmos detalhes, para o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de indenização.
O esforço vai valer a pena pela diferença de preços na comparação entre custos e coberturas oferecidas. Exigência de carência também deve ser avaliada, porque pesa na balança, na hora de decidir qual seguro você vai contratar.
Você deve, também, definir o objetivo do seguro. Se for para garantir uma renda no caso de ficar impedido de trabalhar por causa de um acidente, faça uma estimativa de quanto você precisaria.
O capital segurado representa o valor máximo de indenização por acidente. Uma pessoa que deseja garantir suas despesas por seis meses, na hipótese de eventual desemprego, e tem gastos mensais de R$ 800,00 deve calcular uma cobertura de R$ 4,8 mil, por exemplo.
Se o seu objetivo, no entanto, é assegurar uma garantia financeira aos seus dependentes, caso não possam mais contar com você ou com seus rendimentos, o cálculo do valor da indenização deve incluir o patrimônio e reservas financeiras que possui. Quanto mais valiosos forem, menor poderá ser a cobertura da sua apólice.
O custo desse seguro, geralmente não sofre influência da idade e limita as coberturas para morte e invalidez exclusivamente por acidente. Esta é uma das razões de ter um dos custos mais baixos do mercado.
O seguro de acidentes pessoais é uma alternativa para diminuir prejuízos causados por riscos imprevistos. Quanto menores forem esses riscos, menor o custo do seguro, porque as coberturas também diminuem.
A princípio, pelo conceito do seguro de acidentes pessoais, estão excluídos os riscos de morte natural e invalidez por doença.
Existem outros riscos que também não contam com cobertura do seguro. Em geral, são os seguintes:
- atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes;
- uso de material nuclear, explosão nuclear e contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
- doença ou lesão preexistente de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, no caso de seguro em grupo, ou na declaração pessoal de saúde, quando a contratação do seguro for individual;
- suicídio, quando ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do seguro. Quando o segurado aumentar o valor da indenização, essa parcela do capital segurado ficará excluída da cobertura, no caso de o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos depois do aumento;
- atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes;
- uso ocasional ou habitual de álcool, de drogas, de entorpecentes, de produtos químicos, de substâncias tóxicas ou de medicamentos, desde que não receitados por médico;
- tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras catástrofes provocadas por fenômenos da natureza;
- ato reconhecidamente perigoso praticado sem necessidade justificada;
- ato terrorista e afins – a seguradora deverá comprovar, com documentos acompanhados de laudo, a natureza do atentado, independentemente do seu propósito. O ato terrorista precisa ser reconhecido por autoridade pública como um atentado à ordem pública;
- parto ou aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente; e
- perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.
Não existe carência nem franquia para as indenizações por morte ou invalidez, causadas por acidente. Já a cobertura para diárias por internação hospitalar pode ter franquia de até 15 dias.
A única exigência de carência – período de tempo que não é coberto pelo seguro – é para os casos de suicídio ou de sua tentativa. A cobertura só passa a ter validade, obrigatoriamente, depois de dois anos seguidos da contratação do seguro.
No entanto, se o contrato que você assinar tiver franquias ou carências variadas para cada tipo de cobertura, essa informação deverá constar nas condições específicas e ser mencionada nas condições gerais do contrato, ou seja, o período de carência e de franquia tem que ser especificado por cobertura.
O seguro auxílio-funeral, geralmente, tem capital segurado (valor da indenização) de valor baixo, com cobrança do prêmio respectivo. É um seguro que não custa caro. Seu objetivo é reembolsar as despesas com o funeral do segurado. A escolha de prestadores dos serviços é livre.
O seguro garante o reembolso das despesas com o sepultamento do segurado, permitindo que a família escolha livremente os serviços que quer contratar. Sua contratação pode ser feita junto com a do seguro de acidentes pessoais.
A assistência funeral, por sua vez, é um serviço complementar ao contrato do seguro de acidentes pessoais, sem direito à livre escolha. Os familiares do segurado ficam limitados a prestadores de serviços indicados pela seguradora.
No entanto, os serviços de assistência funeral não podem ser prestados diretamente pela seguradora. Toda regulamentação deve constar em documento à parte do contrato do seguro de acidentes pessoais e não pode prever pagamento em espécie ou reembolso do segurado. Quando a seguradora cobra por esses serviços, o seu pagamento também se torna independente do prêmio do seguro.
Nos casos não especificados no plano do seguro, a indenização é calculada com base na diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente. Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma dos percentuais respectivos que se encontram na tabela.
Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.
A perda (ou agravamento) da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.
Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Nesse caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.
Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.
Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.
Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.
Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.
Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.
Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.
Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização.
O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.
Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o seguro de acidentes pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação. Cada seguradora pode trabalhar com uma idade específica.
É comum as seguradoras limitarem em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos.
Em relação aos menores de 14 anos de idade, só é permitida a contratação para indenização de despesas com funeral por morte acidental ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos provenientes de acidente pessoal.
Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.
- Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização.
- Na apólice coletiva ou em grupo, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Essa instituição recebe o nome de estipulante do seguro. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”.
Não existe um número mínimo para um seguro em grupo. A criação de planos coletivos varia de acordo com os critérios de cada seguradora. Por envolverem uma quantidade maior de segurados, as apólices coletivas costumam ser mais baratas do que as individuais.
No preenchimento da proposta de adesão, o segurado indica seus beneficiários, afirmando que conhece todas as condições do contrato e que pretende fazer parte do plano.
É obrigatório que todos os segurados recebam o certificado individual do seguro quando o contrato for assinado, demonstrando a aceitação do representante do grupo (proponente). O documento também deve ser entregue a todos os segurados a cada renovação do seguro, e no caso de alteração de valores de capital segurado (valor da indenização) ou prêmio (quantia que o segurado paga para ter o seguro).
O contrato da apólice coletiva pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o representante do grupo. Para isso também é necessário que haja a concordância de três quartos dos segurados.
- Outra modalidade de seguro de acidentes pessoais é do tipo “não nominado”. Ou seja, é utilizado quando o seguro cobre pessoas reunidas temporariamente em determinadas condições previstas no contrato, sem que a seguradora saiba, previamente, quem serão os segurados.
Enquadra-se nesta categoria, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais para as pessoas que estão num evento (um show ou uma partida de futebol). Nesses casos, o seguro cobre exclusivamente quem está no evento. Em caso de sinistro, é necessária a confirmação da presença (lista de presentes ou ingresso, etc.).
- Outra modalidade é o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), comercializado junto com o seguro de automóveis, e que cobre todos os ocupantes do veículo. Leia mais em Entenda o seguro de automóveis.
Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades.
Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro.
Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais.
Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida. Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro.
O custo do seguro de acidentes pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares. Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.
A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.
Exatamente por ter uma cobertura menos ampla, o seguro de acidentes pessoais, geralmente, tem custo menor que o de vida.
Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.
Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.
Entende-se por “invalidez” a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.
Na invalidez permanente total, há a perda, redução ou impotência funcional irreversível e total de membro ou órgão. Exemplos são perda da visão dos dois olhos, perda das mãos ou dos pés, perda total do uso de membros inferiores ou superiores, alienação mental incurável etc.
Na invalidez permanente parcial. há recuperação do ferimento ou do traumatismo, mas com sequelas definitivas. Exemplos são perda de visão de um dos olhos, perda de um dos membros inferiores ou superiorizes, fraturas não consolidadas de ossos em membros inferiores ou superiores etc.
O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.
Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.
O que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro) é o acidente e não suas consequências. Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro.
É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.
O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente.
É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro.
Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.
A criação do seguro de responsabilidade civil D&O estaria diretamente relacionada com um momento de crise econômico-financeira. O produto teria surgido a partir do New Deal – uma série de programas de recuperação e reformas, implantados nos EUA pelo presidente Franklin Roosevelt, entre 1933 e 1937, para assistir os prejudicados pela Grande Depressão, detonada com o crash da Bolsa de Nova Iorque, em 1929.
No entanto, a sua utilização nos mercados norte-americano e europeu só teria se difundido nos últimos 30 anos.
No Brasil, esse tipo de seguro é bem mais recente. Foi introduzido no final dos anos 90, por influência do programa de privatização. A chegada de executivos estrangeiros ao país foi determinante para a sua implantação.
A maioria dos pagamentos de indenizações do seguro D&O, atualmente, no Brasil é relativa a questões tributárias ou fiscais ou ao descumprimento, pelo administrador da empresa, de normas baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão fiscalizador e regulador do mercado de capitais.
Nesses casos, os seguros feitos pelas empresas para proteger seus executivos servem para cobrir reparações e gastos imprevistos com o processo judicial em função das decisões que eles tomaram na gestão da companhia. Esse é um mercado relativamente novo no Brasil. Em 2010, o D&O movimentou cerca de R$ 150 milhões, o que representa 0,2% do mercado de seguros no país. Em 2017, movimentou cerca de R$ 400 milhões em prêmios diretos.
Estimativas indicam que de três mil a quatro mil empresas têm apólices como essas. O custo varia entre US$ 3 mil e US$ 5 mil para cada US$ 1 milhão de cobertura. Uma empresa de capital aberto, com ações negociadas em bolsa, de médio porte, geralmente contrata uma cobertura que fica entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões. Esses valores de importância segurada e de prêmio são meramente estatísticos e não correspondem a uma regra do mercado.
É necessário fazer uma operação de fronting, em que duas seguradoras atuam conjuntamente, uma no Brasil e outra no exterior. O fronting é usado para designar a operação em que uma seguradora assume um risco, mas transfere sua cobertura integral ou grande parte dela para outros seguradores ou resseguradores, em outro país.
O seguro, em geral, não cobre aqueles danos decorrentes do mau uso do produto. Também não cobre danos estéticos decorrentes de ferrugem, amassados e riscos e danos não funcionais, como quebra de tela, oxidação e variação na tensão elétrica.
O seguro garantia estendida original amplia a garantia oferecida pelo fabricante do produto. Via de regra o seguro cobre os defeitos de fabricação, por exemplo, quando o equipamento para de funcionar, sem que o defeito tenha sido causado pelo mau uso, quando surge um foco de luz na tela dos televisores, quando surge um defeito mecânico, ou elétrico no produto.
Os riscos excluídos pelas apólices de seguro D&O variam conforme as coberturas contratadas e conforme as condições gerais de cada seguradora.
É possível contratar extensões específicas para a cobertura, extensões para danos ambientais, práticas trabalhistas indevidas, penhora online, multas e processos tributários são frequentemente adicionadas ao seguro, aumentando a sua efetividade.
Principais riscos excluídos da cobertura básica da apólice de seguro D&O
Reclamações decorrentes de:
- Enriquecimento ilícito do Segurado por uso indevido de informações privilegiadas na realização de negócios ou transações comerciais;
- Cometimento de Atos Ilícitos Dolosos e/ou Culpa Grave equiparável a Dolo;
- Cometimento de ato ou omissão tipificada criminalmente cometida por qualquer Segurado;
- Danos à Propriedade e/ou Danos Corporais;
- Reclamações resultantes de, baseadas em, ou atribuíveis a quaisquer Danos Ambientais;
- Multas impostas ao Segurado, bem como, as indenizações punitivas e/ou exemplares às quais seja condenado pela justiça ou qualquer órgão administrativo;
- Reclamações decorrentes de danos causados a Terceiros quando no exercício de profissões liberais, fora do exercício de seus cargos no Tomador.
Os títulos de capitalização podem ser de quatro modalidades: tradicional, compra-programada, popular e incentivo. Todas as modalidades têm sorteio.
Temos várias situações para esta pergunta:
- Se o principal condutor, ou seja, aquele que utiliza o veículo por 75% do tempo semanal, for o seu pai e você for maior de 25 anos e utiliza o veículo somente para passeio nos finais de semana, limitado a 2 dias, estará coberto desde que possua CNH válida.
- Caso você possua menos de 25 anos e não esteja mencionado na apólice, não há cobertura.
- Caso você possua menos de 25 anos, esteja mencionado na apólice que utiliza há menos de 2 dias, porém é você que utiliza o carro mais de 75% do tempo semanal, não há cobertura , pois aí você seria considerado como principal condutor.
Não é necessário andar com a apólice de seguros! Hoje é tudo digital para facilitar e cuidar do meio ambiente.
A renovação é realizada anualmente. Os responsáveis pelos seguros de automóvel da Genebra Seguros sempre enviam as cotações de renovação 15 dias antes do vencimento para você se organizar melhor ainda.
Não há idade máxima.
A apólice sempre precisa ser renovada anualmente.
A condição de proteção nas apólices exige, segurança treinada 24 hs e 7dias por semana.
Não. Após o final da vigência final da obra, inicia-se a cobertura de Manutenção Ampla porem as coberturas originais básica e acessórias, não mas estão disponíveis. Fica somente no período contratado a de Manutenção, que se restringe a um erro de execução ocorrido na Fase Obra e volta a se manifestar na Fase de Manutenção e que necessariamente, tenha um sinistro.
A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem.
Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo total do empreendimento, não será necessário contratar o seguro de obras civis em construção. Caso o percentual seja superior a 25% e inferior a 75%, será necessário contratar ambos os seguros. Caso o custo com as obras civis seja superior a 75% do custo do empreendimento, será possível contratar apenas o seguro de obras civis em construção.
Prestação de serviços é para trabalhos costumeiros, de vigilância, portaria, etc. RC obras, é especifico para um serviço que tenha como finalidade uma obra.
Sim, mediante contratação da cobertura abaixo:
COBERTURA ADICIONAL Nº. 108 – COBERTURA ADICIONAL DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS – CONDIÇÕES PARTICULARES
- RISCOS COBERTOS
-
- Mediante pagamento do prêmio correspondente, fica ajustado que ao contrário do que dispõe a alínea “i”, do subitem 3.2, da cláusula nº. 023, a cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, o pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, em consequência de acidentes ocorridos durante a circulação de veículos terrestres motorizados (exceto ferroviários), de sua propriedade, ou por ele alugados, arrendados ou financiados, ou ainda, que estejam contratualmente a seu serviço, em vias públicas e/ou dentro do local do risco, desde que tal circulação seja COMPROVADAMENTE em prol da obra segurada e/ou que se relacionem com os serviços nela executados.
No SCT, temos aceitação normal até 30% mediante envio de fotos. Acima de 30% a 50%, podemos aceitar mediante análise documental e inspeção no local do risco e autorização da Gerencia. Acima de 50%, podemos analisar, mediante análise documental e inspeção no local do risco autorização da Diretoria. Em todos os casos precisarem de carta negativa de sinistros, a aceitação não implica em retroatividade de prazos.
Depende do ocorrido em si. Se o dano for causado por má instalação, negligência do técnico, não há cobertura. Se for um dano decorrente de queda de raio e/ou descarga de energia, e a cobertura de Danos Elétricos for contratada, será indenizada até o valor máximo contratado.
Claro! Na Genebra Seguros sempre colocamos a assistência 24h para garantir a sua maior comodidade e benefício!
Se a sua casa for assaltada e você possuir a cobertura de Roubo ou Furto de Bens Qualificados, constar sinais de arrombamento e/ou forçada da entrada, faça um Boletim de Ocorrência informando todos os bens roubados e a companhia realizará a indenização através do sinistro aberto pela sua corretora.
Estará coberta até o limite máximo de cobertura contratada pela cobertura básica que é Incêndio.
Se a cobertura de Quebra de Vidros estiver contratada, cobrirá até o valor contratado.
O que é avaliado é o valor do imóvel de mercado mais os bens do conteúdo, para, em caso de sinistro de incêndio total, o proponente ser ressarcido para “reconstrução” da moradia.
Desastres naturais são cobertos, de acordo com a cobertura contratada. Citando um exemplo, se ocorrer um vendaval e estiver contratada a cobertura de Vendaval, será indenizado até o limite máximo contratado para esta cobertura.
É a segurança de não perder o negócio por conta de um sinistro (incêndio). A grande maioria das empresas fazem o seguro para proteger o seu patrimônio, pois se a empresa não tiver um seguro e por acaso acontecer um incêndio de grandes proporções, normalmente a empresa não terá o dinheiro para reconstruir a empresa do zero.
As principais coberturas são: incêndio, queda de raios, explosão, danos elétricos, subtração de bens, responsabilidade civil, quebra de vidros e vazamento de tanque e tubulações.
Sim, o Seguro Empresarial possui cobertura para incêndios.
Não! O que conta é o valor em risco do imóvel, não tem valor mínimo.
Sim, empresas de qualquer tamanho podem realizar uma cotação para contratação do Seguro Empresarial.
Infelizmente é algo que não conseguimos dizer diretamente pois vários fatores são levados em consideração para os cálculos atuariais. Você pode realizar uma cotação sem compromisso conosco!
As principais coberturas são: colisão, incêndio, roubo/furto, danos a terceiros. Coberturas adicionais: guincho, vidros, acidentes pessoais a passageiros e carro reserva.
Pela questão atuarial, os jovens sofrem um pouco com os valores expressivos dos seguros de automóvel, porém, isto não é uma seguros, pois realmente vários fatores podem aumentar ou diminuir o custo do seguro.
A assistência é realizada através do suporte técnico da seguradora, onde possui atendimento 24h. Você pode solicitar o atendimento para os seguintes casos: colisão, capotagem e panes diversas.
Não precisa! Graças as tecnologias de hoje, 70% de todos os seguros conseguimos contratar diretamente via portal eletrônico, tendo apenas a sua autorização.
Precisamos de um pequeno questionário, que é bem curto e facilita muito pra você! Entre em contato conosco e lhe enviaremos as melhores cotações, sem custo algum.
Temos várias situações para esta pergunta:
- Se o principal condutor, ou seja, aquele que utiliza o veículo por 75% do tempo semanal, for o seu pai e você for maior de 25 anos e utiliza o veículo somente para passeio nos finais de semana, limitado a 2 dias, estará coberto desde que possua CNH válida.
- Caso você possua menos de 25 anos e não esteja mencionado na apólice, não há cobertura.
- Caso você possua menos de 25 anos, esteja mencionado na apólice que utiliza há menos de 2 dias, porém é você que utiliza o carro mais de 75% do tempo semanal, não há cobertura, pois aí você seria considerado como principal condutor.
Não é necessário andar com a apólice de seguros! Hoje é tudo digital para facilitar e cuidar do meio ambiente.
A renovação é realizada anualmente. Os responsáveis pelos seguros de automóvel da Genebra Seguros sempre enviam as cotações de renovação 15 dias antes do vencimento para você se organizar melhor.
Não há idade máxima.
A apólice sempre precisa ser renovada anualmente.
Apesar de ser exigido apenas o seguro APP, é recomendado algumas coberturas extras, a fim de garantir a segurança do motorista e de seu automóvel. Devido à natureza desta atividade que exige que o motorista e seu carro fiquem por mais tempo expostos aos perigos do cotidiano, coberturas contra roubo, incêndio, furto, colisão, entre outras, são essenciais. Em resumo, o Seguro mais indicado para Uber é o que garante cobertura total, além do seguro APP.
Não, o segurado deve informar no momento de fazer a cotação que o veículo é ou será usado como Uber. Caso contrário, se ocorrer um sinistro e a seguradora comprovar que o carro estava exercendo a atividade de transporte sem ter sido informado na apólice, ela pode se recusar a pagar as indenizações ou reparações dos danos.
Porque o carro estará muito mais tempo exposto aos riscos do trânsito, trazendo mais risco para a seguradora também. Porém o custo extra compensa ao se analisar o valor do seguro em comparação aos quilômetros rodados do carro no mês, já que você teoricamente pagará mais, porém andará ainda muito mais.
Além de cobrir as despesas de custeio de defesa na esfera administrativa, caso de uma autuação da Previc, o seguro também oferece cobertura para o custeio de defesa em processos iniciados por CVM, Ministério Público ou por participantes, na esfera judicial, que venham a se sentir prejudicados pela gestão do fundo.
É importante reforçar que o seguro está voltado aos atos regulares de gestão, ou seja, quando existe a observância das condições e dos princípios impostos pela legislação, o estatuto e normas internas do fundo.
Vamos supor o caso de um dirigente que contratou um prestador de serviços. Não houve má-fé, ele seguiu as normas, mas por algum motivo acabou não dedicando a atenção necessária para este processo de contratação.
Se esse prestador de serviço, por exemplo, um gestor de investimentos, cometer uma ação equivocada que teve como desdobramento um prejuízo para o fundo, o dirigente será acionado e poderá ser responsabilizado por esse prejuízo solidariamente. Ele precisará então de um advogado de defesa para provar que não houve má-fé de sua parte e que respeitou o ato regular de gestão. Neste caso, o seguro cobrirá o custeio dessa defesa.
O seguro D&O Fundos de Pensão, é uma modalidade do seguro de responsabilidade civil totalmente adequada ao arcabouço regulatório das entidades fechadas de previdência complementar. Está voltado à proteção dos atos regulares e se destina à cobertura das despesas de custeio de defesa nas esferas administrativa e judicial.
Essa proteção pode abranger qualquer pessoa física que tenha sido, seja ou venha a ser membro dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria, ou de qualquer outro órgão estatutário da EFPC, nos limites aprovados pelo conselho deliberativo.
Na Resolução CGPC nº 13/2014 (Artigo 22, Parágrafo Único), está previsto que o conselho deliberativo poderá assegurar, inclusive por meio da contratação de seguro, o custeio da defesa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados e ex-empregados da EFPC, em processos administrativos e judiciais, decorrentes de ato regular de gestão. Cabendo ao referido órgão estatutário fixar condições e limites para a finalidade pretendida.
Em geral, sim, vale a pena contratar seguro de frota. O seguro de casco chega a ser 30% mais barato que a contratação do seguro auto individual. No entanto, dependendo do tamanho da frota e do tipo de veículo que compõem a frota poderá ser mais vantajoso contratar algumas coberturas e não outras.
Caso a sua frota seja pequena, ou média, sempre valerá a pena contratar o seguro completo, com cobertura para o casco e para terceiros.
Caso a sua frota tenha mais de 100 veículos, você poderá optar por contratar apenas a cobertura para casco a segundo risco. Nesses casos você estará coberto caso o dano afete diversos veículos ao mesmo tempo (caso ocorra um incêndio no estacionamento, por exemplo). Esse seguro é consideravelmente mais barato do que o seguro de casco a primeiro risco, mas possui uma franquia bem maior, valendo a pena para grandes frotas, que por seu tamanho conseguem mitigar o impacto causado por sinistros em veículos individuais.
Independentemente do tamanho da frota, sempre vale a pena contratar o seguro contra terceiros, isso porque os danos potenciais a terceiros decorrentes de um sinistro são ilimitados. Um veículo avaliado em R$50.000 pode causar um dano superior a R$1.000.000 dependendo do acidente causado, por isso é muito importante contratar o seguro para terceiros, independentemente do tamanho da frota.
Apesar de ser possível a contratação de seguro garantia judicial por pessoa física, ela não é usual, isso porque as seguradoras, em geral, não estão adaptadas para analisar o crédito de pessoas físicas.
O processo de contratação do seguro começa pela análise de crédito do tomador. Para realizar essa análise serão solicitados os documentos do tomador, bem como um parecer acerca do processo.
Após a aprovação do crédito, poderá ser emitida a apólice, que deverá ser anexada ao processo.
O seguro garantia judicial, pode ser utilizado como forma de garantia na fase de execução de sentença, substituindo a penhora de bens e o dinheiro.
Porém, o seguro garantia judicial não pode apresentar valor inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.
O depósito recursal pode ser substituído pela fiança bancária ou seguro garantia, desde que o valor total da dívida seja acrescido em 30%, conforme previsto pelo artigo 835 do CPC. Consequentemente, para a melhor aceitação do seguro garantia, o valor da importância segurada deverá ser igual ao valor do depósito acrescido de 30%.
O principal benefício é o custo, já que o seguro garantia judicial custa bem menos do que a fiança bancária e o depósito em dinheiro.
Com a economia alcançada através da contratação do seguro garantia judicial, o fluxo de caixa terá um impacto positivo, já que não será preciso imobilizar o capital da empresa com depósitos judiciais que podem demorar anos para serem decididos.
O seguro garantia judicial tributário é uma modalidade de seguro para as empresas que precisam recorrer em uma ação judicial de cunho fiscal.
Para a empresa poder recorrer, será exigida a prestação de uma garantia, como o seguro garantia judicial.
O seguro garantia judicial substitui o depósito judicial em dinheiro e fiança bancária, além de ter um custo-benefício muito mais atrativo.
Você pode fazer uma simulação do seguro garantia judicial através desse link. Informe o valor garantido, o tipo de processo e receba em minutos uma simulação do seguro.
A regulamentação do seguro garantia judicial é feita pela SUSEP. Segundo a circular SUSEP Nº477, de 30 de setembro de 2013, o seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado (Art. 2°).
A seguradora irá pedir documentos que comprovem a capacidade financeira do tomador de honrar esse compromisso no futuro.
Por isso, será feita uma análise de crédito do tomador, para que a seguradora saiba exatamente qual o risco financeiro e técnico de aceitar a proposta.
O segurado é o beneficiário da apólice. É a pessoa, seja ela física ou jurídica, que irá ser assegurada e receber o valor do seguro caso a decisão judicial seja favorável a ela.
A jurisprudência para a utilização do seguro garantia judicial é ampla, além do seguro estar previsto no CPC e na CLT, ele é utilizado corriqueiramente.
A jurisprudência consolidada na OJ. 59, da SBDI-II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhece a equivalência do seguro garantia judicial ao depósito em dinheiro e penhora de bens.
O seguro garantia judicial pode ser utilizado na execução trabalhista, conforme previsto no artigo 882 da CLT.
Art. 882 – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
De acordo com o artigo 899 da CLT, parágrafo 11, é permitido substituir o depósito recursal pelo seguro garantia judicial.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
- 2º Para substituir a penhora ou o depósito judicial, não é exigido que a apresentação da apólice aconteça anteriormente ao depósito em dinheiro.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
De acordo com o artigo 835, parágrafo 2°, do código de Processo Civil, o seguro garantia judicial foi equiparado ao dinheiro.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
- 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
- 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
O embargo à execução, é uma ação na qual o executado se manifesta para mostrar sua discordância referente ao valor cobrado da ordem requerida na Ação de Execução.
Pode-se dizer que se trata de uma contestação, em relação à execução.
Depois que a execução for garantida, o devedor terá apenas cinco dias para apresentar embargos. Porém, se ele tiver contratado um seguro garantia judicial, o prazo se iniciará a partir da juntada de seguro em juízo.
Para prosseguir com o embargo à execução, a parte deverá depositar o valor total da condenação como garantia, ou apresentar um seguro garantia judicial no valor da condenação acrescido de 30%.
Para contratar o seguro garantia judicial é necessário cumprir duas etapas.
Na primeira etapa você obterá uma aprovação de limite de crédito para a sua empresa junto à seguradora. Caso a sua demanda seja de seguro garantia para depósito recursal trabalhista, é possível obter essa aprovação de limite informando apenas o CNPJ da empresa. Caso a sua demanda seja para outros tipos de processos judiciais, será necessário apresentar os três últimos balanços da empresa, o DRE e o contrato, ou estatuto social, após a apresentação desses documentos a seguradora irá analisar a capacidade financeira da empresa e liberar um limite de crédito.
A segunda etapa consiste na emissão da apólice de seguro garantia judicial, para emissão da apólice, será necessário apresentar os dados do processo; número do processo, nome do reclamante, nome do reclamado e valor do garantido. Dependendo do valor garantido, a seguradora poderá solicitar também a apresentação de um parecer acerca do processo.
O seguro garantia judicial pode ser adquirido por pessoas jurídicas que possuam limite de crédito aprovado junto a seguradoras. As empresas que contratam o seguro judicial, são as que precisam efetuar depósitos judiciais.
O seguro garantia judicial é frequentemente utilizado em substituição à penhora, no entanto, este tema ainda não está pacificado. Em Maio de 2020 o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STF, autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra uma empresa telefônica que teve duas penhoras realizadas, com base no artigo 835 do CPC.
Recentemente, uma grande quantidade de pedidos de substituição de penhoras têm sido aceitos, nas esferas trabalhistas, cível e tributária.
A fiança bancária é uma garantia oferecida por bancos, que são regulados pelo Banco Central, já o seguro garantia judicial é oferecido por seguradoras, que são reguladas pela SUSEP. Em ambos os produtos o emissor do seguro/carta fiança é o garantidor de uma obrigação assumida pelo tomador (contratante do produto).
Os produtos são muito similares, no entanto, o custo entre eles costuma ser diferente. As cartas fianças bancárias costumam ser mais caras que o seguro garantia.
Se você comparar o seguro garantia judicial com outras formas de garantia, vai perceber que ele apresenta um ótimo-custo benefício.
A agilidade de contratação também é um dos diferenciais, principalmente para as empresas que precisam adquirir o serviço o mais rápido possível.
Além disso, o patrimônio da empresa contratante (tomador), não ficará imobilizado, já que ela vai poder continuar fazendo uso dos ativos disponíveis.
Na fiança bancária, o garantidor é o banco. Já no seguro garantia, é a seguradora.
Também não dá para deixar de falar do prazo de vigência. Na fiança bancária, ele não é prorrogável. Já no seguro garantia, o prazo de vigência é prorrogável.
Se você contratar uma fiança bancária, é importante saber que a taxa varia conforme o mercado financeiro. No seguro garantia, a taxa varia de acordo com o desempenho econômica da empresa.
Embora os dois apresentem a mesma função, o seguro garantia judicial costuma ser mais barato, já que os juros estabelecidos pelos bancos são maiores que os estabelecidos pelas seguradoras.
Se você optar pela fiança bancária, é importante saber que esse serviço pode reduzir a linha de crédito da sua empresa. Essa é uma vantagem do seguro garantia, já que o fluxo de caixa não fica comprometido. Dessa forma, não há risco financeiro para a organização.
Além disso, os bancos trabalham com taxas e tarifas, já as seguradoras, com um pagamento mensal, que é chamado de ‘’prêmio’’.
Há cinco modalidades principais:
– Depósito Recursal – Trabalhista: Esse seguro tem como principal objetivo ajudar a empresa a recorrer em decisões judiciais que envolvem processos trabalhistas. O seguro garante a execução da sentença e a indenização.
– Execução fiscal: O seguro judicial para execução fiscal garante o pagamento de valores que o tomador precise realizar no trâmite de processos relacionados à execução fiscal. Através da execução fiscal, todas as esferas do governo, podem fazer valer suas prerrogativas, obrigando os devedores a cumprir suas obrigações com cada um dos entes federados.
– Créditos tributários: Utilizado para certificar a veracidade dos créditos tributários informados pela parte tomadora no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados.
– Parcelamento administrativo fiscal – É a modalidade de seguro ideal para assegurar o parcelamento de débitos com o Fisco. Sendo assim, fica garantido o pagamento do saldo devedor remanescente.
– Ações trabalhistas e previdenciárias – Nessa modalidade, fica garantido ao segurado o reembolso de prejuízos provenientes de ações trabalhistas e previdenciárias que são de responsabilidade do tomador.
O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro empregado em processos judiciais, seu objetivo é substituir o depósito judicial e a penhora de bens, para que dessa forma, o tomador não precise comprometer o capital financeiro da empresa.
Há três partes envolvidas no seguro: tomador (quem contrata a apólice do seguro), o segurado (quem poderá receber os recursos) e o garantidor, que nada mais é do que a seguradora escolhida para emitir a apólice.
A vigência do seguro garantia está vinculada a vigência do contrato, isso significa que ela terá pelo menos o prazo estabelecido no documento. Para as garantias judiciais, a vigência geralmente contratada é de 3 anos.
O seguro garantia para retenção de pagamentos, garante o pagamento do valor garantia estabelecido na apólice, dos prejuízos que foram causados pela falta de compromisso em relação às obrigações que foram assumidas pelo tomador.
Através da contratação deste seguro, o tomador poderá substituir a retenção por uma apólice de seguro e receber o valor total da parcela.
O seguro garantia cobre prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações previstas no contrato, que podem estar relacionadas a contratação de uma prestação de serviço, construção ou até mesmo fornecimento de bens.
A contratação deste seguro é uma forma de garantir que as obrigações que foram assumidas pelo Tomador junto ao segurado, sejam cumpridas conforme o que foi estabelecido anteriormente no contrato.
A Lei N° 8.6666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos de Administração Pública e dá outras previdências.
Em relação ao seguro garantia, essa mesma lei diz no art. 6°, que essa modalidade de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
O seguro garantia de fiel cumprimento, também chamado de seguro garantia de execução tem como finalidade garantir o cumprimento de contratos, sejam eles privados ou de licitações.
Esse seguro geralmente é contratado pela empresa que irá prestar o serviço e costuma custar uma pequena fração do valor do contrato garantido.
Seguro garantia hipotecária não é propriamente uma modalidade de seguro garantia. O seguro garantia, da mesma forma que a hipoteca, serve para garantir uma obrigação. No caso da hipoteca, é dado em garantia um bem, em geral um imóvel, ao passo que no seguro garantia quem garante a operação é uma seguradora.
A hipoteca de imóveis além de imobilizar o capital, geralmente é mais custosa, visto que os custos para registro da hipoteca na matrícula geralmente são superiores aos custos do seguro garantia.
O seguro garantia bid bond, ou seguro garantia na fase de licitação, tem como principal objetivo assegurar que a empresa que ganhou a licitação assinará o contrato de execução para manter os preços e condições propostas anteriormente.
A Lei 8.666/93, que rege as licitações, garante que a Administração Pública pode solicitar a prestação de uma garantia, que pode ser o seguro bid bond, fiança bancária ou caução.
O seguro garantia contratual (também conhecido como Performance Bond), é uma ótima opção para as empresas que precisam garantir a execução de contratos.
Essa modalidade de seguro apresenta um ótimo custo-benefício e pode ser contratada totalmente online.
É uma forma de proteção para a empresa, seja ela privada ou pública, que está querendo contratar um serviço.
Caso haja algum descumprimento em relação ao que está previsto na apólice, o segurado poderá acionar a apólice e receber a indenização contratada.
Desse modo, a relação entre as duas partes e o cumprimento do contrato é garantido.
O seguro garantia de aluguel é uma opção extremamente vantajosa para quem quer local um imóvel, mas não possui fiador, não tem tempo para lidar com tanta burocracia e quer lidar com um processo de contratação mais rápido.
O seguro garantia de aluguel funciona da seguinte forma: caso você queira alugar um imóvel, deve entrar em contato com a imobiliária ou corretora de seguros.
Será feita uma análise do seu caso e se tudo for aprovado, você poderá alugar o imóvel sem a necessidade de um fiador.
O seguro funciona da seguinte forma: Caso você queira alugar um imóvel, mas não possua fiador, você poderá utilizar o seguro garantia para o aluguel.
Será necessário apresentar alguns documentos, como comprovação de renda, RG, CPF e dados do imóvel.
Depois disso, seu caso será analisado. Se aprovado, basta você assinar a proposta de seguro e seguir com o processo de locação.
Essa opção é muito segura para a imobiliária e para o dono do imóvel, pois caso o inquilino não cumpra com as prestações, a imobiliária e o dono receberão o valor da mesma forma.

