Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos
O Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos assegura ao contratante que os valores antecipados ao vendedor (tomador) serão efetivamente aplicados na finalidade prevista no contrato.
Essa modalidade é indicada para contratos de fornecimento, prestação de serviços ou execução de obras em que há liberação antecipada de recursos para viabilizar o início da operação, como a compra de insumos, materiais, equipamentos ou outras despesas vinculadas ao objeto contratado.
Caso o valor adiantado não seja utilizado conforme as condições estabelecidas no contrato, o seguro poderá indenizar o contratante, até o limite de garantia previsto na apólice.
O que o seguro cobre
- 1
Valores antecipados pelo contratante ao vendedor (tomador);
- 2A correta aplicação desses recursos na finalidade contratada;
- 3Prejuízos decorrentes da não liquidação do adiantamento, nos termos da apólice.
O que o seguro não cobre
- 1Risco de inadimplência financeira, como em operações de seguro de crédito;
- 2Obrigações relacionadas à execução integral do contrato, próprias do seguro garantia de execução contratual;
- 3Prejuízos não vinculados ao adiantamento garantido;
- 4Valores e perdas sem previsão expressa na apólice.
Custo
O Seguro custa entre 0,5% e 3% do valor garantido ao ano. É a forma mais econômica de garantir o adiantamento de um pagamento.
Por que a Genebra?
A Genebra é especialista em Seguro Garantia e atua com análise técnica, agilidade e atendimento consultivo para estruturar cada operação com segurança.
Cotação
Diferenciais da Genebra
Seguradoras
A Genebra Seguros atua no seguro de obras com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.
Condições Especiais do Seguro Garantia de Adiantamento
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade:
I – Prejuízo: é a importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.

