WhatsApp

(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607 | (51) 98900-1158 | genebra@genebraseguros.com.br

Genebra Seguros
Plano de Saúde2023-02-15T14:52:37-03:00

Plano de Saúde

Planos individuais e empresariais pelos melhores preços!

As Melhores Operadoras do Brasil

Vantagens do Plano de Saúde na Genebra

Menor custo do mercado, planos a partir de R$50

Abrangência nacional

Cobertura para exames, consultas e internação

Coberturas

Consultas

Exames

Internações

Recém Nascido

Ambulância

Solicitar Cotação

Modalidades de Plano de Saúde

Perguntas Frequentes

plano de saúde individual familiar

Plano de Saúde Individual e Familiar

O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato junto com suas coberturas e titulares.

plano saúde empresarial

Plano de Saúde Empresarial

São aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formados por pessoas vinculadas à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge, filhos e enteados do segurado titular.

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:

– Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;

– Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;

– Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;

– Separação ou divórcio; e

– Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.

O aposentado que possui plano de saúde – contratado a partir de 1999 – vinculado ao emprego e que contribuía para seu custeio (ou seja, pagava uma parte da mensalidade como beneficiário titular) tem o direito de manter o contrato nas mesmas condições de cobertura da época em que estava na ativa, na razão de um ano para cada ano de contribuição. No entanto, pagará integralmente a mensalidade do plano.

Se o aposentado tiver contribuído por dez anos ou mais, poderá manter o plano por tempo indeterminado. Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito como dependente do titular do plano, mesmo depois de sua morte.

No caso de o aposentado voltar a trabalhar em novo emprego, o benefício se extingue.

Esse direito só não se aplica aos aposentados quando o plano de saúde é custeado integralmente pela empresa empregadora, ainda que o consumidor tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou hospitalar, ou seja, ainda que pagasse franquia e coparticipação (Artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998). Para os contratos antigos, esse direito só existe se o plano for adaptado à Lei nº 9.656, de 1998.

Sim, seus funcionários poderão permanecer no contrato antigo. No entanto, para isso acontecer será necessário que a operadora antiga ofereça planos individuais, caso que ela é obrigada a aceitar a migração dos funcionários para esse tipo de plano, onde irá negociar diretamente com seus funcionários.

Grávidas podem sim contratar planos de saúde. No entanto, antes de contratar o plano, é importante ter ciência de algumas carências que se aplicam.

Confira abaixo as carências mais comuns no Plano de Saúde

Carências para o parto

  • Parto a Termo (parto ocorrido a partir da 38ª semana), tem carência de 300 dias.
  • Parto Prematuro, tem carência de 180 dias.

Outras Carências

  • A gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas, 24 horas após a contratação do plano de saúde.
  • O período de carência para internação e exames é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos;
  • O bebê terá cobertura de atendimento até 30 dias de vida se nascer a partir 180 dias da contratação do plano de saúde. O bebê também poderá ser incluído como dependente sem carências.

 

 

No plano de saúde, a coparticipação é o valor que você paga toda vez que for realizar um exame, consulta, ou procedimento.

O pagamento da coparticipação torna os planos de saúde mais acessíveis, pois reduz o custo das consultas para a operadora.

Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.

 

 

Os dois serviços são importantes aos clientes, mas na prática, são diferentes. Quando o cliente contrata um plano de saúde, ele tem acesso a serviços de assistência médica prestados por profissionais em estabelecimentos credenciados pela empresa contrata para oferecer o plano de saúde. Já no seguro saúde, o profissional é livre para escolher o médico, laboratório ou qualquer outro serviço. Portanto, o objetivo do seguro saúde é reembolsas as despesas médicas do segurado, sendo que os serviços de assistência médica podem ser escolhidos livremente pelo usuário.

Coberturas

  • Consultas Médicas

  • Atendimentos de urgências/emergências

  • Exames (laboratoriais, diagnósticos por imagem)

  • Tratamentos e procedimentos ambulatoriais

  • Fisioterapias

  • Procedimentos Especiais

  • Terapias Clínicas

  • Atendimentos psiquiátricos

  • Odontologia

  • Cirurgias

  • Internações hospitalares

Operadoras

A Genebra Seguros atua no ramo de plano de saúde com as mais renomadas operadoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

  • SulAmérica

  • Bradesco

  • Unimed

  • Doctor Clin

  • Centro Clínico Gaúcho

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros especializada em plano de saúde e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

O que é Plano de Saúde?

Os planos de saúde privados oferecidos pela Genebra Seguros visam oferecer assistência médica e hospitalar suplementar aos beneficiários, permitindo atendimento exclusivo e completo pela rede credenciada, adequados às exigências estabelecidas pela Lei 9.656/98.

Os planos possuem abrangência regional, nacional e internacional, podendo ser personalizados de acordo com as necessidades específicas dos clientes.

Diferenciais

Notícias