Seguro de Vida
Aproveitar os bons momentos ao lado de quem é especial para você é uma das melhores coisas da vida. Para isso, ter um seguro de vida ou acidentes pessoais é essencial.
Temos planos para várias situações: acidentes pessoais, morte acidental, morte natural e assistências personalizadas.
Vantagens Exclusivas
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Coberturas exclusivas, diárias por afastamento e invalidez especial!
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Atendimento consultivo para que você contrate apenas as coberturas que realmente fazem sentido para você.
Tipos de Seguro de Vida Individual
Seguro Vida Inteira
Seguro de Vida Tradicional
Seguro para Morte Acidental
Seguro de Diárias por Incapacidade
Preço
Melhor valor do mercado, a partir de R$ 10,00 por mês.
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Cotação de seguro de vida individual sem burocracia.
Principais Coberturas

Extensão de cobertura para o cônjuge
As coberturas de invalidez e morte podem ser estendidas ao seu cônjuge ou parceiro de vida.

Doenças Graves
(AVC, câncer, infarto, Mal de Alzheimer, etc.)
Para que as suas finanças não sofram impacto e seus esforços fiquem voltados para o mais importante: a sua saúde.

Invalidez
Se, em um acidente coberto, o segurado sofrer alguma das lesões irreversíveis previstas no produto, recebe integralmente o benefício da cobertura básica, e o seguro é finalizado.

Doença Congênita de Filhos
A cobertura de doença congênita para filhos visa indenizar o segurado caso seja constatada doença congênita de seu filho.

IPAM – Cobertura de Invalidez Permanente Majorada
Indicada especialmente para seguro de vida para médico, dentista e veterinário. Nessa cobertura, o segurado pode majorar, ou seja, aumentar a cobertura de algum membro ou órgão do corpo para 100% do capital contratado.

DIT – Diária por Incapacidade Temporária
O plano ideal para quem quer se precaver caso algo aconteça e seja preciso se afastar do trabalho por um tempo. Garante uma renda de até R$30 mil por mês.
O que é seguro de vida?
O seguro de vida é um contrato com o objetivo de garantir proteção financeira para a família do segurado. As coberturas podem ser estendidas a cônjuges e filhos.
Quando ocorre a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, pode acarretar em uma perda no padrão de vida dos que ficaram. A finalidade do seguro de vida é uma garantia, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.
O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado. Outra vantagem do seguro de vida é a liberação da indenização aos beneficiários isento de impostos e independente de inventário.
A Genebra possui coberturas que podem ser agregadas de forma flexível no contrato de seguro como Morte Natural ou Acidental, Invalidez, Diárias por Incapacidade Temporária, Despesas com Funeral, entre outras.
Particularidades do Seguro
A idade do segurado é o principal fator na precificação do seguro. A maioria dos seguros têm restrições de contratação para pessoas com mais de 65 anos de idade, dependendo da cobertura. Por outro lado, a Genebra Seguros tem produtos específicos de vida direcionados para a terceira idade, com aceitação de segurados com até 80 anos de idade.
O limite de idade para contratação do seguro de vida já foi menor no passado e tende a ser maior no futuro. Essa tendência decorre do aumento da expectativa de vida da população brasileira e mundial.
A opção dos beneficiários é de livre escolha para o segurado podendo ser seus dependentes ou não. A escolha deve ser comunicado a seguradora por meio de um formulário. É bom lembrar que as indenizações de seguro não são incluídas em inventário.
Mas por que ter um seguro de vida?
Diante do imprevisto do falecimento, ele ajuda a blindar os dependentes de quem morreu de dificuldades financeiras que possam acontecer. E em alguns planos ainda é possível estender coberturas ao cônjuge, deixando a sua proteção financeira ainda mais completa.
Tenha a tranquilidade de que os dependentes não vão ficar desamparados na sua falta.
Contratar um seguro de vida individual é garantir que os valores da cobertura serão adequados ao seu perfil, seu padrão de vida e da sua família.
Seus dependentes podem acabar herdando dívidas como financiamentos, empréstimos, entre outros. Com o valor da indenização, porém, eles terão a tranquilidade de que não lhes faltarão recursos para arcar com os compromissos.
Contratar um seguro de vida é também garantir cobertura por invalidez temporária ou permanente, causada por enfermidades ou acidentes. Há também casos em que despesas médicas e hospitalares, dependendo da situação, podem ser contempladas.
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Perguntas Frequentes
É necessária declaração médica, detalhada, para comprovar a invalidez permanente. O cálculo da indenização se baseia na tabela que as seguradoras elaboram ou na que é fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Essas tabelas não são padronizadas, e as seguradoras – antes de vender o seguro – têm que submetê-las à Susep, junto com os planos para serem aprovados e registrados. Os valores de tabela das seguradoras não deverão ser inferiores aos padrões mínimos fixados pela Susep.
A constatação de invalidez permanente por acidente só é dada depois de concluído o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação do segurado.
Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
A tabela que serve para calcular o valor da indenização tem percentuais mínimos, que são aplicados sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado. Esse parâmetro para o pagamento de indenizações apresenta percentuais distintos para serem aplicados sobre o capital segurado (valor da indenização) contratado para invalidez por acidente.
O modelo de tabela sugerido pela Susep você encontra aqui.

A seguir, veja alguns exemplos de indenização baseados na tabela da Susep.
Exemplos de aplicação da tabela:
Exemplo 1
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
- Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00
Exemplo 2
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
- Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00
Exemplo 3
- O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
- Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé.
- Pela tabela, os percentuais sobre o capital segurado correspondentes aos membros lesados são de 70% para o membro superior e 50% para o pé.
Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 100%= R$ 100.000,00
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A indenização pode ser parcial?
A cobertura do seguro de acidentes pessoais é aplicada também para o sinistro parcial. Nos casos de perda de uma das partes do corpo ou mesmo da função de uma delas, mas sem que isso retire as condições de o segurado trabalhar na mesma atividade ou em outra ocupação, o seguro poderá pagar indenização.
A indenização, nesse caso, é referente à perda ocorrida, porque não está em avaliação a atividade profissional do segurado e sim a perda física de um dos membros ou órgãos cobertos pela apólice.
A constatação da invalidez permanente parcial, da mesma maneira que a total, só é dada depois de concluído o tratamento médico e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.
Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
Supondo que a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização terá diminuição proporcional ao grau da redução da capacidade funcional do segurado. Sobre essa redução é aplicado um percentual previsto no plano do seguro para a perda total do membro ou órgão lesado.
Na falta de indicação exata do grau de redução de movimentos do segurado, poderá ser utilizada a classificação máxima, média ou mínima. Os percentuais a serem aplicados sobre os indicados na tabela serão 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Existe indenização para casos de invalidez permanente parcial por acidente não previstos no contrato?
Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão não especificada no plano do seguro, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.
Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.
Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela.
Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.
A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.
Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Neste caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.
Como são resolvidas eventuais divergências sobre as causas de invalidez permanente por acidente?
As divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado são encaminhadas a uma junta médica, formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora; outro, pelo segurado; e um terceiro, escolhido pelos dois já indicados, será o médico que terá o “voto de Minerva”.
Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para nomear o profissional que lhe cabe.
A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, os do terceiro.
A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.
Exatamente por ter uma cobertura menos ampla, o seguro de acidentes pessoais, geralmente, tem custo menor que o de vida.
Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.
Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.
Entende-se por “invalidez” a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.
Na invalidez permanente total, há a perda, redução ou impotência funcional irreversível e total de membro ou órgão. Exemplos são perda da visão dos dois olhos, perda das mãos ou dos pés, perda total do uso de membros inferiores ou superiores, alienação mental incurável etc.
Na invalidez permanente parcial. há recuperação do ferimento ou do traumatismo, mas com sequelas definitivas. Exemplos são perda de visão de um dos olhos, perda de um dos membros inferiores ou superiorizes, fraturas não consolidadas de ossos em membros inferiores ou superiores etc.
As seguradoras que trabalham com essa modalidade de seguro são a MetLife, Mapfre Seguros, Porto Seguro, Mongeral Aegon, Icatu Seguros e Prudential Seguros.
Vale a pena fazer o seguro resgatável por dois motivos:
– Caso algo aconteça com você ou algum de seus dependentes, é possível acionar o sinistro e fazer o pedido de resgate.
– Caso você deseje não ter mais essa cobertura, poderá resgatar o valor ou total ou parcial do que foi investido. Dessa forma, o seguro resgatável funciona como uma ‘’poupança’’
A diferença entre o seguro tradicional e o resgatável, é que caso você precise cancelar o primeiro, não será possível reaver os valores pagos todos os meses.
O seguro de vida resgatável oferece a possibilidade de recuperar o valor investido no seguro, ou pelo menos, uma parte do que já foi gasto. O resgate pode ser acionado em caso de necessidade do segurado ou então, caso ele não deseje mais ter essa cobertura.
O seguro de vida tradicional é muito mais comum e barato do que o resgatável, no entanto, o seguro de vida resgatável possui vantagens importantes quando comparado ao seguro de vida tradicional.
A principal dessas vantagens é a impossibilidade da seguradora recusar a renovação do seguro E a previsibilidade dos valores que serão pagos durante toda a vigência do seguro.
Caso o beneficiário da apólice venha a falecer, receberão a indenização às pessoas elencadas na apólice de seguros, ou, na ausência de pessoas elencadas a indenização irá para os herdeiros legais.
Ou seja, a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado, irá receber indenização, no caso da ocorrência de sinistro.
O seguro de vida empresarial pode cobrir também a eventual morte e funeral de filhos e cônjuges.
Não existe qualquer tipo de tributação nesse caso em específico, uma vez que se trata de uma verba indenizatória, a qual não é considerada um aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido. No entanto, é necessário informar em sua declaração de Imposto de Renda o recebimento desta verba, o que deverá ser preenchido no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Apenas as empresas que são tributadas pelo lucro real possuem benefício tributário da contratação de seguro de vida, essas empresas podem deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos Imposto de Renda.
O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.
O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.
A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.
O seguro de vida empresarial pode não ser suficiente para garantir a estabilidade financeira de sua família, no caso de sua eventual falta. Calcule as despesas familiares, por ano, e os anos de estudo que faltam para os seus filhos. Também avalie o tempo necessário para seu beneficiário reequilibrar o orçamento doméstico na eventualidade de sua falta.
A partir dessa estimativa, compare o valor total encontrado com a indenização prevista do seguro de vida que a empresa oferece. Caso a cobertura do plano empresarial seja insuficiente, você poderá fazer um seguro de vida complementar.
A maioria dos seguros empresariais garante, em média, indenização correspondente ao salário de 12 a 48 meses. Ou seja, a família receberia uma indenização correspondente de um a quatro anos para se reestruturar. Você deve pensar também na possibilidade de ficar inválido, por acidente ou doença. Veja se o seguro de sua empresa atenderia às suas necessidades.
De maneira geral, o segurado que se envolver em um sinistro, vai poder contar com a cobertura mesmo se a carteira de habilitação estiver vencida. Porém, a cobertura só será validada se o vencimento não tiver ultrapassado o período de 30 dias, conforme a lei que dá o direito do motorista pode utilizar o carro durante esse período do vencimento da CNH. Caso esse prazo já tenha passado, é recomendado ao segurado fazer a renovação da carteira o quanto antes e mostrar a documentação no processo de sinistro.
A maioria das seguradoras oferece assistência 24 horas em seus planos, que atendem diferentes tipos de urgência relacionados ao seu veículo, como por exemplo, a perda de chave. Nesse caso, você deve ligar no telefone de assistência da sua seguradora e informar o ocorrido. Os serviços de chaveiro cobertos normalmente incluem confecção de nova chave caso você tenha perdido ela, ou tenha sido roubado/furtado.
Aquele que estiver de acordo com as suas necessidades. Quantos beneficiários devem estar incluídos? Você deseja um seguro de vida individual? Analise corretamente o que você precisa. Caso a cobertura básica não seja suficiente, considere contratar planos adicionais, que sejam mais completos e de acordo com o seu perfil e ofereçam benefícios que não estão inclusos no plano básico.
O seguro de vida é muito importante e deve ser pensado como um planejamento financeiro. Ninguém gosta de pensar no futuro de forma negativa, mas a verdade é que não dá para saber o que vai acontecer. Caso você sofra um acidente ou tenha uma doença grave, você vai receber uma indenização em dinheiro para estar amparado. Em caso de morte, sua família vai ter assistência financeira, sem precisar mudar o padrão de vida.
As seguradoras tem uma lista de riscos excluídos, isto é, há situações em que elas não precisam pagar indenizações. As seguradoras em geral não pagam sinistros decorrentes de doenças pré-existentes que não tenham sido informadas e suicido ocorrido até 2 anos após a contratação da apólice.
O ideal é fazer o seguro de vida com um corretor de seguros que possa lhe auxiliar a respeito, consulte a equipe da Genebra Seguros, que poderá lhe auxiliar a respeito das melhores seguradoras e poderá avaliar e indicar as coberturas mais adequadas para a sua necessidade.
Existem dezenas de seguradoras que fazem seguro de vida, cada uma possui uma particularidade. É importante consultar um corretor de seguros, que entenda as particularidades de cada seguradora, para fazer uma boa contratação.
Há diferença entre seguro de vida e herança. Enquanto o primeiro é um contrato feito entre o cliente e a seguradora, o segundo é um direito dos herdeiros legais que tem o direito de receber o patrimônio do falecido. No seguro de vida, os beneficiários não precisam exatamente ser herdeiros. Porém, embora o seguro não entre no inventário e não integre a herança, o beneficiário irá receber uma indenização financeira.
O seguro de vida possui algumas vantagens para os beneficiários, geralmente a liberação do recurso ocorre em até 30 dias após o falecimento do segurado, o valor não entra em inventário e é isento de imposto de renda.
Beneficiário Menor de Idade
O segurado pode colocar qualquer pessoa como beneficiário no seguro de vida. Mas caso o beneficiário seja menor de idade, ele só poderá ter acesso a indenização quando completar 18 anos, a não ser que exista a necessidade de o beneficiário utilizar esse dinheiro antes de completar a maioridade. No primeiro momento, o valor da indenização vai ficar depositado em juízo e o beneficiário irá poder resgatar o valor do seguro quando atingir a maioridade legal, quando fizer 18 anos, ou caso emancipado, aos 16 anos. Caso o valor da indenização seja necessário para pagamento de despesas do beneficiário, é possível ingressar com ação solicitando a liberação dos valores. Por isso, no momento em que você assinar a proposta do seguro de vida, é importante colocar como beneficiário também o eventual tutor, de forma a evitar transtornos que possam ser gerados pela indisponibilidade da indenização ao menor de idade.
Segurado Menor de Idade
Nos casos em que se deseja que o menor de idade seja o segurado (ou seja, para se proteger caso ocorra algo com ele), a contratação do seguro de vida é limitada. Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal. Para menores que tenham entre 14 e 17 anos é permitida a contratação do seguro de vida com cobertura total.
Assessoria no seguro para menores
Para evitar transtornos, é importante conhecer as condições gerais do seguro, bem como os condicionantes para o pagamento de indenizações. Caso você tenha qualquer dúvida, ou necessite de uma assessoria mais detalhada, entre em contato com a Genebra Seguros, através do telefone (51) 3237-7210, ou pelo e-mail atendimento@genebraseguros.com.br.
Ninguém sabe o que pode acontecer no futuro. A contratação de um seguro de vida te dá mais segurança e tranquilidade, pois você vai ter a certeza de que quando você e sua família mais precisarem, vão ter a assistência financeira necessária. Se alguma fatalidade acontecer, as pessoas que você mais ama terão proteção financeira, sem precisar mudar o padrão de vida.
Existem três situações típicas em que o seguro de vida é contratado.
Quando existe o risco de o segurado ficar afastado do trabalho por motivo de saúde.
Nesse caso é importante ter um seguro com cobertura de diárias por incapacidade temporária (DIT), essa cobertura paga um valor para cada dia que o segurado ficar afastado, até um total de 365 dias.
Quando existe o risco de o segurado sofrer uma doença, ou um acidente e ficar inválido.
Nesse caso é possível que o segurado não tenha patrimônio suficiente para se aposentar, é importante que tenha um seguro de vida com cobertura para invalidez, que forneça mais segurança de que ele terá recursos suficientes para se sustentar na aposentadoria.
Quando o segurado tem dependentes.
Nesse caso é importante ter um seguro de vida, para que os dependentes não passem por problemas financeiros em caso de morte do segurado.
As principais coberturas do seguro de vida é a cobertura de morte. Podem ser contratadas as seguintes coberturas adicionais.
Auxílio Funeral
Extensão de Cobertura para o Cônjuge
Doenças Graves
Invalidez total, ou parcial
Doenças congênitas de filhos
Invalidez permanente majorada
Diárias por incapacidade temporária
Antecipação especial por doença
Sim, existe uma cobertura para diagnóstico de doenças graves, que indeniza caso o segurado tenha sido diagnosticado com câncer. É possível contratar até R$400.000 para essa cobertura.
Essa cobertura é adicional e não está inclusa na maioria dos seguros de vida, que cobrirão caso o segurado venha a falecer, ou caso venha a ficar inválido.
Ao contrário do que muitas pensam, seguro de vida não é só para caso de morte, mas também para acidentes pessoais que causem invalidez, doenças graves, custos com hospital, ou afastamento do trabalho. Quando você contrata um seguro de vida, garante a você mesmo e à sua família a proteção financeira nos momentos mais difíceis da vida.
Os dois produtos têm várias semelhanças, mas ainda assim, o ideal é contratar os dois serviços, já que as diferenças deles se complementam. Enquanto a previdência privada faz com que você acumule recursos financeiros para usar no futuro, o seguro de vida é voltado para proteger o segurado e a família do mesmo caso ocorra morte familiar ou caso o segurado passe por problemas de saúde.
O valor mensal do seguro de vida depende de alguns fatores, como por exemplo, a indenização prevista no contrato (quanto maior, mais o valor do seguro aumenta). Além disso, alguns fatores como idade do usuário e seu estado de saúde também pode fazer com o que o valor do plano aumente. Vale lembrar que o seguro de vida continua sendo uma ótima opção de custo-benefício, pois ele vai ser responsável por manter o seu padrão de vida ou da sua família em uma eventual fatalidade. A Allianz por exemplo, uma grande seguradora, oferece planos mensais em torno de R$10 reais para indenizações de até R$50 mil.
Existem seguros para todos os bolsos, a partir de R$5,00, nas coberturas mais simples, apelas de acidentes pessoais até R$2.000, nos seguros mais complexos, com indenizações elevadas.
Para tornar seu seguro de vida mais barato, é importante ser objetivo e honesto com a sua seguradora, para não incluir nenhuma cobertura desnecessária. O seguro de vida mais barato depende de diversos fatores, seguradoras como a Porto Seguro tem diversas opções que podem se tornar mais econômicas. A faixa etária do segurado e os hábitos de vida também influenciam no preço do seguro.
As seguradoras Porto Seguro e Previsul possuem seguros de vida muito baratos, com custos a partir de R$10,00 por mês, conforme a idade do cliente.
O melhor é aquele que preenche todos os requisitos do cliente. Caso você tenha medos ou necessidades específicas, é possível contratar coberturas adicionais mais direcionadas para o que você precisa. Existem diversas modalidades de seguro de vida que podem ser ideais para você. As coberturas mais comuns indenizam os segurados em caso de morte, invalidez total ou permanente, diária por incapacidade temporária, despesas médicas e doenças graves. Mas ainda assim, você pode contratar coberturas mais direcionadas.
É a modalidade de seguro mais comum contratada pelas empresas, além de ter um custo menor do que o seguro individual. O seguro em grupo garante que os funcionários da empresa e seus familiares estejam seguros no caso de uma eventual fatalidade. O seguro de vida em grupo pode ser contratado por empresas te todos os portes.
A maior parte dos seguros de vida não precisam ser declarados na declaração anual do imposto de renda. A exceção está no caso de o seguro ter cláusula de cobertura de sobrevivência, em que você recebe a indenização, ou a devolução do valor após um certo tempo, nesse caso é obrigatória a declaração.
Caso você seja beneficiário do seguro de vida e tenha recebido uma indenização, deverá declarar o valor recebido na ficha rendimentos isentos e não tributáveis.
As seguradoras não têm o hábito de inserir cláusulas de carência em contratos de seguro de vida. Entretanto, pode haver algumas exceções (embora cada caso deva ser analisado), como no caso de suicídio. Nesse caso, o segurado não terá direito a indenização em um prazo de dois anos, que são contados a partir da contratação do seguro. Esse período de carência não pode ultrapassar dois anos.
As indenizações de seguro estão isentas de imposto de renda, mas caso você seja beneficiário, deve incluir na declaração, tanto no modelo completo quanto no modelo simplificado que recebeu o valor de indenização. A receita federal pede essa informação pois a indenização pode não ser usada apenas para repor um bem perdido anteriormente, como também para aumentar o patrimônio financeiro. As indenizações de seguro devem constar na ficha rendimentos isentos e não tributáveis.
A apólice é o contrato entre a seguradora e o segurado que definem as regras e especificações do seguro de vida. No contrato (apólice) devem estar informações sobre os direitos do segurado e de seus dependentes caso alguma situação de risco (morte, acidentes, invalidez parcial ou total) venham a ocorrer. A apólice é o que garante ao segurado os benefícios contratados e também é a garantia da seguradora de receber o pagamento pelos serviços que serão prestados.
A finalidade do seguro de vida é minimizar os impactos financeiros decorrentes de problemas de saúde e da eventual morte de quem contratou o seguro.
Para proteger você e seus beneficiários nos momentos em que mais precisarem. Ninguém sabe o que pode acontecer, porém, com certeza em caso de eventual morte familiar, você vai querer que sua família seja amparada financeiramente. Além disso, você pode ser indenizado caso precise, em caso de uma grave doença ou de invalidez que impeça você de trabalhar. O seguro de vida mantém você e sua família financeiramente estável mesmo quando o pior acontece.
O melhor seguro de vida é o que oferece as coberturas desejadas por você, conforme as suas necessidades. Grandes seguradoras como Porto Seguro, Sul América e Liberty Seguros normalmente oferecem planos mais completos para o segurado. Mas esteja atento às opções de cobertura, pois nem sempre o seguro mais barato vai te oferecer a cobertura desejada.
O segurado tem o direito de cancelar o seguro a qualquer momento, mas esse processo obrigatoriamente deve ser formalizado com a seguradora, pela própria segurança do cliente. O pedido de cancelamento pode ser feito por correio ou e-mail, em alguns casos poderá ser solicitada uma carta assinada pelo segurado, solicitando o cancelamento. Entretanto, lembre-se que na grande maioria das vezes não é possível recuperar o dinheiro das parcelas que foram pagas, pois houve cobertura no período ocorrido. São raros os casos que preveem a devolução de uma parte do dinheiro gasto pelo segurado.
O sinistro é o evento que está coberto pelo seguro de vida pode ser morte, doença ou acidente, fazendo com que o segurado ou os seus beneficiários tenham direito a indenização. O sinistrado é o segurado que sofreu o sinistro.
O primeiro passo é você procurar uma corretora de seguros, que poderá fazer um seguro de vida alinhado com às suas necessidades e da sua família. Veja quais são as coberturas disponíveis e que mais se enquadram no seu perfil. Após isso, leia integralmente a proposta do seguro as condições gerais, para você não ter surpresas quando você ou sua família precisarem ter acesso à cobertura escolhida.
Se algum dos eventos previstos na apólice realmente acontecer (morte do segurado, doença grave ou invalidez), os beneficiários escolhidos no momento da contratação irão receber uma indenização. Caso aconteça do segurado ter uma doença grande ou sofrer um acidente que o impeça de exercer atividade remunerada (invalidez total), quem receberá o benefício financeiro é o próprio segurado.
O seguro de vida é um seguro que garante em caso de morte do segurado. Caso ocorra a morte do segurado a seguradora irá pagar uma indenização aos beneficiários, que poderão ser os herdeiros legais, ou beneficiários estipulados pelo segurado. O seguro de vida também possui coberturas adicionais, que beneficiam, em caso de diagnosticado de uma grave doença ou em caso de invalidez permanente.

