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Genebra Seguros
Seguro de Vida Individual2021-07-07T21:59:20-03:00

Seguro de Vida

Aproveitar os bons momentos ao lado de quem é especial para você é uma das melhores coisas da vida. Para isso, ter um seguro de vida ou acidentes pessoais é essencial.

Temos planos para várias situações: acidentes pessoais, morte acidental, morte natural e assistências personalizadas.

Vantagens Exclusivas

  • Acesso a mais de 25 Seguradoras em um só lugar!

  • Coberturas exclusivas, diárias por afastamento e invalidez especial!

  • Melhor preço do mercado!

  • Atendimento consultivo para que você contrate apenas as coberturas que realmente fazem sentido para você.

Tipos de Seguro de Vida Individual

  • Seguro Vida Inteira

  • Seguro de Vida Tradicional

  • Seguro para Morte Acidental

  • Seguro de Diárias por Incapacidade

Preço

Melhor valor do mercado, a partir de R$ 10,00 por mês.

Solicitar Cotação

Cotação de seguro de vida individual sem burocracia.

Principais Coberturas

Extensão de cobertura para o cônjuge 

As coberturas de invalidez e morte podem ser estendidas ao seu cônjuge ou parceiro de vida.

Doenças Graves

(AVC, câncer, infarto, Mal de Alzheimer, etc.)

Para que as suas finanças não sofram impacto e seus esforços fiquem voltados para o mais importante: a sua saúde.

Invalidez

Se, em um acidente coberto, o segurado sofrer alguma das lesões irreversíveis previstas no produto, recebe integralmente o benefício da cobertura básica, e o seguro é finalizado.

Doença Congênita de Filhos

A cobertura de doença congênita para filhos visa indenizar o segurado caso seja constatada doença congênita de seu filho.

IPAM – Cobertura de Invalidez Permanente Majorada

Indicada especialmente para seguro de vida para médico, dentista e veterinário. Nessa cobertura, o segurado pode majorar, ou seja, aumentar a cobertura de algum membro ou órgão do corpo para 100% do capital contratado.

DIT – Diária por Incapacidade Temporária

O plano ideal para quem quer se precaver caso algo aconteça e seja preciso se afastar do trabalho por um tempo. Garante uma renda de até R$30 mil por mês.

O que é seguro de vida?

O seguro de vida é um contrato com o objetivo de garantir proteção financeira para a família do segurado. As coberturas podem ser estendidas a cônjuges e filhos.

Quando ocorre a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, pode acarretar em uma perda no padrão de vida dos que ficaram. A finalidade do seguro de vida é uma garantia, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado. Outra vantagem do seguro de vida é a liberação da indenização aos beneficiários isento de impostos e independente de inventário.

A Genebra possui coberturas que podem ser agregadas de forma flexível no contrato de seguro como Morte Natural ou Acidental, Invalidez, Diárias por Incapacidade Temporária, Despesas com Funeral, entre outras.

Particularidades do Seguro

A idade do segurado é o principal fator na precificação do seguro. A maioria dos seguros têm restrições de contratação para pessoas com mais de 65 anos de idade, dependendo da cobertura. Por outro lado, a Genebra Seguros tem produtos específicos de vida direcionados para a terceira idade, com aceitação de segurados com até 80 anos de idade.

O limite de idade para contratação do seguro de vida já foi menor no passado e tende a ser maior no futuro. Essa tendência decorre do aumento da expectativa de vida da população brasileira e mundial.

A opção dos beneficiários é de livre escolha para o segurado podendo ser seus dependentes ou não. A escolha deve ser comunicado a seguradora por meio de um formulário. É bom lembrar que as indenizações de seguro não são incluídas em inventário.

Mas por que ter um seguro de vida?

Diante do imprevisto do falecimento, ele ajuda a blindar os dependentes de quem morreu de dificuldades financeiras que possam acontecer. E em alguns planos ainda é possível estender coberturas ao cônjuge, deixando a sua proteção financeira ainda mais completa.

Tenha a tranquilidade de que os dependentes não vão ficar desamparados na sua falta.

Contratar um seguro de vida individual é garantir que os valores da cobertura serão adequados ao seu perfil, seu padrão de vida e da sua família.

Seus dependentes podem acabar herdando dívidas como financiamentos, empréstimos, entre outros. Com o valor da indenização, porém, eles terão a tranquilidade de que não lhes faltarão recursos para arcar com os compromissos.

Contratar um seguro de vida é também garantir cobertura por invalidez temporária ou permanente, causada por enfermidades ou acidentes. Há também casos em que despesas médicas e hospitalares, dependendo da situação, podem ser contempladas.

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Perguntas Frequentes

É necessária declaração médica, detalhada, para comprovar a invalidez permanente. O cálculo da indenização se baseia na tabela que as seguradoras elaboram ou na que é fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essas tabelas não são padronizadas, e as seguradoras – antes de vender o seguro – têm que submetê-las à Susep, junto com os planos para serem aprovados e registrados. Os valores de tabela das seguradoras não deverão ser inferiores aos padrões mínimos fixados pela Susep.

A constatação de invalidez permanente por acidente só é dada depois de concluído o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação do segurado.

Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.

A tabela que serve para calcular o valor da indenização tem percentuais mínimos, que são aplicados sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado. Esse parâmetro para o pagamento de indenizações apresenta percentuais distintos para serem aplicados sobre o capital segurado (valor da indenização) contratado para invalidez por acidente.

O modelo de tabela sugerido pela Susep você encontra aqui.

A seguir, veja alguns exemplos de indenização baseados na tabela da Susep.

Exemplos de aplicação da tabela:

Exemplo 1

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
  • Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00

Exemplo 2

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
  • Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00

Exemplo 3

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé.
  • Pela tabela, os percentuais sobre o capital segurado correspondentes aos membros lesados são de 70% para o membro superior e 50% para o pé.

Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 100%= R$ 100.000,00

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A indenização pode ser parcial?

A cobertura do seguro de acidentes pessoais é aplicada também para o sinistro parcial. Nos casos de perda de uma das partes do corpo ou mesmo da função de uma delas, mas sem que isso retire as condições de o segurado trabalhar na mesma atividade ou em outra ocupação, o seguro poderá pagar indenização.

A indenização, nesse caso, é referente à perda ocorrida, porque não está em avaliação a atividade profissional do segurado e sim a perda física de um dos membros ou órgãos cobertos pela apólice.

A constatação da invalidez permanente parcial, da mesma maneira que a total, só é dada depois de concluído o tratamento médico e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.

Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.

Supondo que a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização terá diminuição proporcional ao grau da redução da capacidade funcional do segurado. Sobre essa redução é aplicado um percentual previsto no plano do seguro para a perda total do membro ou órgão lesado.

Na falta de indicação exata do grau de redução de movimentos do segurado, poderá ser utilizada a classificação máxima, média ou mínima. Os percentuais a serem aplicados sobre os indicados na tabela serão 75%, 50% e 25%, respectivamente.

Existe indenização para casos de invalidez permanente parcial por acidente não previstos no contrato?

Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão não especificada no plano do seguro, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.

Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.

Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela.

Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.

A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.

Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Neste caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.

Como são resolvidas eventuais divergências sobre as causas de invalidez permanente por acidente?

As divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado são encaminhadas a uma junta médica, formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora; outro, pelo segurado; e um terceiro, escolhido pelos dois já indicados, será o médico que terá o “voto de Minerva”.

Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para nomear o profissional que lhe cabe.

A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, os do terceiro.

A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.

Exatamente por ter uma cobertura menos ampla, o seguro de acidentes pessoais, geralmente, tem custo menor que o de vida.

Além disso, o valor pago pelo seguro de acidentes pessoais, normalmente, não faz distinção entre jovens e idosos, enquanto o cálculo do preço do seguro de vida varia de acordo com a idade do segurado.

Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.

O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.

Entende-se por “invalidez” a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.

Na invalidez permanente total, há a perda, redução ou impotência funcional irreversível e total de membro ou órgão. Exemplos são perda da visão dos dois olhos, perda das mãos ou dos pés, perda total do uso de membros inferiores ou superiores, alienação mental incurável etc.

Na invalidez permanente parcial. há recuperação do ferimento ou do traumatismo, mas com sequelas definitivas. Exemplos são perda de visão de um dos olhos, perda de um dos membros inferiores ou superiorizes, fraturas não consolidadas de ossos em membros inferiores ou superiores  etc.

As seguradoras que trabalham com essa modalidade de seguro são a MetLife, Mapfre Seguros, Porto Seguro, Mongeral Aegon, Icatu Seguros e Prudential Seguros.

Vale a pena fazer o seguro resgatável por dois motivos:

– Caso algo aconteça com você ou algum de seus dependentes, é possível acionar o sinistro e fazer o pedido de resgate.

– Caso você deseje não ter mais essa cobertura, poderá resgatar o valor ou total ou parcial do que foi investido. Dessa forma, o seguro resgatável funciona como uma ‘’poupança’’

A diferença entre o seguro tradicional e o resgatável, é que caso você precise cancelar o primeiro, não será possível reaver os valores pagos todos os meses.

O seguro de vida resgatável oferece a possibilidade de recuperar o valor investido no seguro, ou pelo menos, uma parte do que já foi gasto. O resgate pode ser acionado em caso de necessidade do segurado ou então, caso ele não deseje mais ter essa cobertura.

O seguro de vida tradicional é muito mais comum e barato do que o resgatável, no entanto, o seguro de vida resgatável possui vantagens importantes quando comparado ao seguro de vida tradicional. 

A principal dessas vantagens é a impossibilidade da seguradora recusar a renovação do seguro E a previsibilidade dos valores que serão pagos durante toda a vigência do seguro.

Caso o beneficiário da apólice venha a falecer, receberão a indenização às pessoas elencadas na apólice de seguros, ou, na ausência de pessoas elencadas a indenização irá para os herdeiros legais.

Ou seja, a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado, irá receber indenização, no caso da ocorrência de sinistro.

O seguro de vida empresarial pode cobrir também a eventual morte e funeral de filhos e cônjuges.

Não existe qualquer tipo de tributação nesse caso em específico, uma vez que se trata de uma verba indenizatória, a qual não é considerada um aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido. No entanto, é necessário informar em sua declaração de Imposto de Renda o recebimento desta verba, o que deverá ser preenchido no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Apenas as empresas que são tributadas pelo lucro real possuem benefício tributário da contratação de seguro de vida, essas empresas podem deduzir os pagamentos efetuados como despesas operacionais. Dessa forma, reduzindo o lucro, poderá pagar menos Imposto de Renda.

O seguro individual é contratado diretamente pelo segurado junto à seguradora, com a intermediação do corretor, que recebe sua apólice específica. É um seguro calculado e desenhado conforme as necessidades de cada pessoa, sejam de coberturas, capitais ou vigência, etc. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si a um estipulante, que é uma empresa, ou sindicato, ou associação, por um vínculo ou interesse comum. O grupo é representado pelo estipulante, que negocia as condições e as contrata na apólice (capitais, coberturas, vigência, taxas, etc.), sendo estas válidas para todo o grupo. Nesse caso, cada segurado recebe um certificado que aderiu à apólice.

O seguro em grupo pode ainda se dividir em contributário e não contributário. Na primeira modalidade, os participantes contribuem com o pagamento do prêmio ou parte dele. No seguro em grupo não contributário, o estipulante paga a totalidade do prêmio. Basta uma apólice para formalizar o seguro de grupo, garantindo as coberturas definidas de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado.

A seguradora, com base nas propostas de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, para cada segurado, um certificado individual comprovando a sua inclusão no grupo. Nesse documento estão os dados de identificação e a designação dos beneficiários.

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