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Genebra Seguros
Seguro de Crédito2026-02-10T14:50:49-03:00

Seguro de Crédito

Seguro que cobre os prejuízos decorrentes da inadimplência de clientes no Brasil e no Exterior

Vantagens do Seguro de Crédito na Genebra

Menores taxas do mercado, a partir de 0,1%

Cobertura para negócios com volumes a partir de R$50.000

Rápida análise de crédito

Pagamento da indenização em 30 dias

4 Motivos para contratar o Seguro de Crédito

Redução no custo de captação de recursos

Menos gastos com cobrança e recuperação de crédito

Proteção contra a inadimplência de clientes

Segurança para vender a prazo mesmo para novos clientes

Sobre o Seguro

Seguro de crédito é uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

Seguradoras que fazem Seguro de Crédito

  • Coface

  • Allianz Trade

  • ABGF

  • AIG

  • Cesce

  • Atradius

  • Avla

Cotação de Seguro de Crédito

Diferenciais

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguros de linhas financeiras e entendemos profundamente de seguro de crédito.

Artigos sobre Seguro de Crédito

Peguntas Frequentes

A vigência do seguro de crédito varia conforme o tempo de duração da dívida que foi assumida.

Se houver alguma renegociação da dívida, deverá haver um endosso no seguro para que o prazo de vigência aumente e obviamente, o cálculo dos valores do prêmio e capital segurado seja feito novamente.

O início e fim da vigência do seguro deverão ser mencionados na apólice.

O segurado, nesse caso, é a empresa vendedora, que contratou o seguro para se proteger da inadimplência de alguns clientes.

Esse tipo de operação de crédito, garante que o segurado vá receber uma indenização para cobrir os prejuízos causados por clientes que não cumpriram o pagamento.

Caso essa cobertura tenha sido contratada, a seguradora irá oferecer proteção para indenizar as perdas líquidas que o segurado tenha sofrido em decorrência da incapacidade do garantido de realizar o pagamento das contraprestações estipuladas no contrato.

A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de uma indenização, nos termos, prazos e condições estabelecidas na Apólice, pelas perdas finais decorrentes de: 

  1. a) prestações não pagas pelo Garantido, reconhecidas através das amortizações mensais e compreendidas entre a data do recebimento do bem/crédito e o término da responsabilidade do Garantido, desde que o bem seja suficiente para garantir o valor do crédito concedido na data de entrega do mesmo; e 
  2. b) diferenças de parcelas oriundas do pagamento feito a menor pelo Garantido, desde que a soma dos percentuais devidos seja igual ou superior a uma parcela inteira e que tais diferenças sejam posteriores à entrega do bem. 

-A Taxa de Administração e o Fundo de Reserva serão considerados como integrantes das contribuições mensais, para efeito de adiantamento e/ou indenizações, desde que sejam averbadas e tenham o prêmio pago. 

-Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesa efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.  

As coberturas desta modalidade de seguro incluem vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, tanto que sejam feitas dentro do país.

As vendas devem ter sido realizadas por pessoas jurídicas, individuais ou coletivas.

No momento em que uma organização faz uma operação de crédito para vender bens e serviços para pessoas que não estão no Brasil, ela pode contratar o seguro de crédito à exportação.

No cadastro, a empresa deve mencionar se vai realizar operações de curto, médio e longo prazo.

A cobertura do seguro será garantida se a empresa em questão realizar o pagamento do prêmio de risco.

Caso algum problema aconteça, a empresa em questão pode entrar em contato com a seguradora ou o corretor responsável e acionar o sinistro.

Há vários riscos que não incluídos no seguro de crédito interno, como por exemplo:

– Fraude por parte do devedor

– Créditos ou prestações negados pelo devedor por falta de cumprimento das cláusulas

– Créditos ou títulos referentes a transações com órgãos das três esferas do governo, autarquias e empresas estatais

– Operações de crédito para consumidores que estejam devendo por mais de 30 dias ou que estejam em insolvência caracterizada ou em concordata suspensiva da falência

– Operações de créditos feitas através de acordos que violam os termos da apólice

– Operações de crédito que desrespeitem o sistema declarado na proposta de seguro para seleção de clientes

– Inexigibilidade dos créditos quando causada por meios legais que reduzam, diminuam ou excluam as garantias

– Casos de insolvências decorrentes de fenômenos naturais

– Episódios de guerra

– Greves gerais e militar sem legitimidade

– Atos públicos para reprimir ou evitar crimes, por ordem do governo ou pessoas públicas

– Casos de insolvência causados por acidentes provocados pela radioatividade

Os riscos excluídos no seguro de crédito à exportação variam de seguradora para seguradora. Na AIG seguros, os seguintes riscos constam como exclusões:

  1. Exclusões 

5.1 Não haverá cobertura securitária para Perdas causadas por ou resultantes dos seguintes eventos, conforme abaixo:

5.1.1 Qualquer violação material ou incorreção relacionada a qualquer garantia ou representação, ou falha em realizar ou cumprir com qualquer garantia, contrato ou acordo celebrado pelo Segurado; 

5.1.2 Reação nuclear ou radiação nuclear ou contaminação radioativa; 

5.1.3 Guerra entre a República Popular da China, França, Reino Unido, os estados da antiga União Soviética e/ou dos Estados Unidos da América; 

5.1.4 Atos comprovados decorrentes de imprudência, negligência e imperícia do Segurado ou de seus agentes. 

5.1.5 A falha do Segurado e/ou de seus agentes em cumprir todas as normas e regulamentações em conexão com as Vendas Seguradas. 

5.2 Perda correspondente a qualquer dos seguintes Compradores não será coberta sob esta Apólice, conforme segue:

5.2.1 Qualquer Comprador que, no primeiro dia de Vigência da Apólice estiver Insolvente ou com obrigações de pagamento ao Segurado vencidas a mais de 60 (sessenta) dias, a menos que: a) o valor agregado total de tais obrigações de pagamento vencidas não exceder o Valor da Perda Não Qualificável (obrigações de pagamento que são disputadas pelo Comprador por escrito não serão consideradas vencidas para fins deste parágrafo), ou b) esta é uma Apólice de renovação, situação na qual o Segurado deve divulgar para a Seguradora na solicitação da renovação se qualquer Comprador em particular estiver Insolvente ou se houverem obrigações de pagamento para o Segurado vencidas há mais de 60 (sessenta) dias no momento em que a solicitação estiver sendo preenchida. Se por qualquer motivo o Segurado falhar tal divulgação, qualquer e todas as faturas àquele Comprador em particular serão automaticamente excluídos da cobertura sob a Apólice de renovação. Se o Segurado fizer as divulgações aqui exigidas, a cobertura da Apólice será estendida àquele Comprador, a menos que o Comprador seja especificamente excluído pela Seguradora. 5.2.2 Qualquer Comprador para o qual o Segurado, antes do primeiro dia de Vigência da Apólice, tiver estendido ou reprogramado qualquer Data de Vencimento, a menos que o Comprador pague novamente, inteiramente, tais valores estendidos ou reprogramados, antes da data das Faturas Elegíveis que compreendem a Perda. 

5.2.3 Vendas realizadas a qualquer Comprador que esteja em fase de Recuperação Judicial, Liquidação Extrajudicial ou sob intervenção do Banco Central do Brasil. Tal exclusão se aplica também a qualquer procedimento equivalente sob a legislação do País do Comprador em questão 

5.2.4 Qualquer Comprador que esteja de alguma forma inserido no grupo/conglomerado econômico comum ao Segurado. 

5.2.5 Se uma Perda não exceder o Valor da Perda Não Qualificável, então tal valor deverá ser suportado pelo Segurado por sua própria conta e não deverá ser aplicável à Franquia (Primeira Perda Agregada). 

5.3 Perda correspondente a quaisquer dos seguintes recebíveis não será coberta sob esta Apólice, conforme segue: 

5.3.1 Qualquer recebível que seja comprado ou de outra forma adquirido pelo Segurado de qualquer pessoa ou empresa, ou vendido sem regresso pelo Segurado a qualquer outra pessoa ou entidade, a menos que de outra forma acordado, por escrito, pela Seguradora. 

5.3.2 Qualquer recebível resultante de vendas feitas à vista com pagamento antecipado, ou à vista contra entrega e com carta de crédito irrevogável, confirmada ou não confirmada. 

5.3.3 Qualquer recebível que tenha sua Data de Vencimento prorrogada por um prazo maior que o Período Máximo de Prorrogação.

A contratação do seguro de crédito envolve diversos benefícios, como por exemplo: 

– Redução dos prejuízos decorrentes da inadimplência dos clientes 

– Economia com análise de crédito de clientes, que passa a ser terceirizada pela seguradora

– Desconto de duplicatas a taxas mais atrativas

O custo do seguro de crédito varia conforme o valor do crédito concedido ao cliente, em geral, esse custo é de 0,4% a 1% do valor do crédito concedido, podendo ser maior caso a taxa de inadimplência da carteira seja elevada.

Porém, para que você consiga obter uma cotação exata, é preciso entrar em contato com uma corretora, para que os seguintes fatores sejam analisados:

– Carteira de clientes da organização

– Montante de vendas financiadas

– Histórico comercial da organização

– Setor em que a empresa atua

– Estimativa de vendas a prazo dentro do período de um ano

O faturamento anual da pessoa interessada em contratar o seguro também será analisado.

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