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Genebra Seguros
Seguro Garantia2024-08-23T08:49:26-03:00

Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos, independente do porte da sua empresa.

Garanta a sua apólice no mesmo dia e em minutos

Menor custo é aqui: Apólices com valor inicial de R$150

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

Marcas que confiam na Genebra

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Quanto Custa o Seguro Garantia?

O custo varia de acordo com três fatores: Risco de crédito, Valor garantido e Duração da garantia. Em média, o custo do seguro fica entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.

Para pequenos contratos e participação em licitações, o seguro costuma custar a partir de R$150.

Sobre o Seguro Garantia

Criado a partir da lei 11.382/06, o Seguro Garantia tem como finalidade reduzir o risco de contratos, através dele o segurado tem a garantia de que obterá uma indenização caso determinada condição contratual não seja cumprida.

O seguro é utilizado em dezenas de situações, sendo as mais comuns as garantias para licitações, as garantias contratuais e as garantias para ações judiciais. A contratação do produto é simples e o seu custo é baixo, quando comparado a produtos similares, como as fianças bancárias.

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Modalidades de Seguro Garantia

Conheça todas as modalidades que o Seguro Garantia da Genebra Seguros abrange.

Garantia Judicial

O seguro de garantia judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas. Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.

Garantia para Licitações

Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia de proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

Garantia do Executante

Garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.

Garantia de Perfeito Funcionamento

Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

Garantia Imobiliária

O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

Garantia Contratual

O Seguro Garantia Contratual é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

Seguro Fiança

O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

Garantia de Pagamento

Modalidade de seguro garantia que garante ao segurado o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo Tomador. O seguro garante operações comerciais e operações de financiamento para projetos de infraestrutura e tecnologia.

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A Genebra Seguros é uma corretora diferenciada, fundada por profissionais do mercado financeiro. Nossa equipe é composta por especialistas em investimentos, com sólida experiência no mundo corporativo.

Solicite agora uma cotação e descubra o que a Genebra Seguros pode fazer por você.

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Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

Seguradoras

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Estrutura do Seguro

Segurado

É o potencial credor da obrigação, ou seja, a empresa privada, ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Tomador

É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).

Seguradora

É a empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.

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Perguntas Frequentes

Tire todas as suas dúvidas sobre o Seguro Garantia da Genebra Seguros.

É necessário fazer uma operação de fronting, em que duas seguradoras atuam conjuntamente, uma no Brasil e outra no exterior. O fronting é usado para designar a operação em que uma seguradora assume um risco, mas transfere sua cobertura integral ou grande parte dela para outros seguradores ou resseguradores, em outro país.

A vigência do seguro garantia está vinculada a vigência do contrato, isso significa que ela terá pelo menos o prazo estabelecido no documento. Para as garantias judiciais, a vigência geralmente contratada é de 3 anos.

O seguro garantia para retenção de pagamentos, garante o pagamento do valor garantia estabelecido na apólice, dos prejuízos que foram causados pela falta de compromisso em relação às obrigações que foram assumidas pelo tomador.

Através da contratação deste seguro, o tomador poderá substituir a retenção por uma apólice de seguro e receber o valor total da parcela.

O seguro garantia cobre prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações previstas no contrato, que podem estar relacionadas a contratação de uma prestação de serviço, construção ou até mesmo fornecimento de bens.

A contratação deste seguro é uma forma de garantir que as obrigações que foram assumidas pelo Tomador junto ao segurado, sejam cumpridas conforme o que foi estabelecido anteriormente no contrato.

A Lei N° 8.6666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos de Administração Pública e dá outras previdências.

Em relação ao seguro garantia, essa mesma lei diz no art. 6°, que essa modalidade de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

O seguro garantia de fiel cumprimento, também chamado de seguro garantia de execução tem como finalidade garantir o cumprimento de contratos, sejam eles privados ou de licitações. 

Esse seguro geralmente é contratado pela empresa que irá prestar o serviço e costuma custar uma pequena fração do valor do contrato garantido.

Seguro garantia hipotecária não é propriamente uma modalidade de seguro garantia. O seguro garantia, da mesma forma que a hipoteca, serve para garantir uma obrigação. No caso da hipoteca, é dado em garantia um bem, em geral um imóvel, ao passo que no seguro garantia quem garante a operação é uma seguradora.

A hipoteca de imóveis além de imobilizar o capital, geralmente é mais custosa, visto que os custos para registro da hipoteca na matrícula geralmente são superiores aos custos do seguro garantia.

O seguro garantia bid bond, ou seguro garantia na fase de licitação, tem como principal objetivo assegurar que a empresa que ganhou a licitação assinará o contrato de execução para manter os preços e condições propostas anteriormente.

A Lei 8.666/93, que rege as licitações, garante que a Administração Pública pode solicitar a prestação de uma garantia, que pode ser o seguro bid bond, fiança bancária ou caução.

O seguro garantia contratual (também conhecido como Performance Bond), é uma ótima opção para as empresas que precisam garantir a execução de contratos.

Essa modalidade de seguro apresenta um ótimo custo-benefício e pode ser contratada totalmente online.

É uma forma de proteção para a empresa, seja ela privada ou pública, que está querendo contratar um serviço.

Caso haja algum descumprimento em relação ao que está previsto na apólice, o segurado poderá acionar a apólice e receber a indenização contratada.

Desse modo, a relação entre as duas partes e o cumprimento do contrato é garantido.

O seguro garantia de aluguel é uma opção extremamente vantajosa para quem quer local um imóvel, mas não possui fiador, não tem tempo para lidar com tanta burocracia e quer lidar com um processo de contratação mais rápido.

O seguro garantia de aluguel funciona da seguinte forma: caso você queira alugar um imóvel, deve entrar em contato com a imobiliária ou corretora de seguros.

Será feita uma análise do seu caso e se tudo for aprovado, você poderá alugar o imóvel sem a necessidade de um fiador.

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Apesar de ser possível a contratação de seguro garantia judicial por pessoa física, ela não é usual, isso porque as seguradoras, em geral, não estão adaptadas para analisar o crédito de pessoas físicas.

O processo de contratação do seguro começa pela análise de crédito do tomador. Para realizar essa análise serão solicitados os documentos do tomador, bem como um parecer acerca do processo. 

Após a aprovação do crédito, poderá ser emitida a apólice, que deverá ser anexada ao processo.

O seguro garantia judicial, pode ser utilizado como forma de garantia na fase de execução de sentença, substituindo a penhora de bens e o dinheiro.

Porém, o seguro garantia judicial não pode apresentar valor inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

O depósito recursal pode ser substituído pela fiança bancária ou seguro garantia, desde que o valor total da dívida seja acrescido em 30%, conforme previsto pelo artigo 835 do CPC. Consequentemente, para a melhor aceitação do seguro garantia, o valor da importância segurada deverá ser igual ao valor do depósito acrescido de 30%.

O principal benefício é o custo, já que o seguro garantia judicial custa bem menos do que a fiança bancária e o depósito em dinheiro.

Com a economia alcançada através da contratação do seguro garantia judicial, o fluxo de caixa terá um impacto positivo, já que não será preciso imobilizar o capital da empresa com depósitos judiciais que podem demorar anos para serem decididos.

O seguro garantia judicial tributário é uma modalidade de seguro para as empresas que precisam recorrer em uma ação judicial de cunho fiscal.

Para a empresa poder recorrer, será exigida a prestação de uma garantia, como o seguro garantia judicial.

O seguro garantia judicial substitui o depósito judicial em dinheiro e fiança bancária, além de ter um custo-benefício muito mais atrativo.

Você pode fazer uma simulação do seguro garantia judicial através desse link. Informe o valor garantido, o tipo de processo e receba em minutos uma simulação do seguro.

A regulamentação do seguro garantia judicial é feita pela SUSEP.  Segundo a circular SUSEP Nº477, de 30 de setembro de 2013, o seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado (Art. 2°).

A seguradora irá pedir documentos que comprovem a capacidade financeira do tomador de honrar esse compromisso no futuro.

Por isso, será feita uma análise de crédito do tomador, para que a seguradora saiba exatamente qual o risco financeiro e técnico de aceitar a proposta.

O segurado é o beneficiário da apólice. É a pessoa, seja ela física ou jurídica, que irá ser assegurada e receber o valor do seguro caso a decisão judicial seja favorável a ela.

A jurisprudência para a utilização do seguro garantia judicial é ampla, além do seguro estar previsto no CPC e na CLT, ele é utilizado corriqueiramente.

A jurisprudência consolidada na OJ. 59, da SBDI-II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhece a equivalência do seguro garantia judicial ao depósito em dinheiro e penhora de bens.