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Genebra Seguros
Seguro Garantia Judicial Trabalhista2020-05-05T16:57:17-03:00

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Conforme os artigos 882 e 899 da CLT, Depósitos Recursais e Depósitos Judiciais Trabalhistas podem ser substituídos por Seguro Garantia Judicial.

Vantagens do Seguro Garantia na Genebra

Contratação Rápida

Custo a Partir de R$170

Ampla aceitação, Conforme a Nova Lei Trabalhista

Cotação de Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Sobre o Seguro

Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

A oportunidade de utilização do seguro, objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, expandiu nos campos cíveis, administrativos, trabalhistas e, também, tributários, tendo sido conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

Suas características são o baixo custo, comparativamente a outras formas de caução (em especial a carta de fiança), a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas, por encontrar-se inteiramente regulamentado em todas as searas de processos (cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares).

Garantias

Ações Trabalhistas e Previdenciárias

Garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente.

Depósito Recursal Trabalhista

O seguro garantia para depósito recursal trabalhista serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas. Seu objetivo é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver.

Execução Fiscal

Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.

Parcelamento Administrativo Fiscal

Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública.

Créditos Tributários

Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados – em processos administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.

O que diz a CLT?

A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou os artigos 882 e 899 da CLT, que passou a aceitar a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, conforme os trechos abaixo.

Art. 882 – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968)

§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região. (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968)

§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

(…)

§ 11º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

Diferenciais

Seguradoras

A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

  • J Malucelli Seguradora

  • Pottencial Seguradora

  • Fator Seguradora

  • Austral Seguradora

  • Berkley Seguros

  • Porto Seguro

  • Investprev Seguradora

  • Chubb Seguros

  • Swiss Re Segudora

Estrutura do Seguro

Segurado

É o potencial credor da obrigação, ou seja, a empresa privada, ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado
é o beneficiário da apólice.

Tomador

É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).

Seguradora

É a empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.

Notícias

Perguntas Frequentes

Apesar de ser possível a contratação de seguro garantia judicial por pessoa física, ela não é usual, isso porque as seguradoras, em geral, não estão adaptadas para analisar o crédito de pessoas físicas.

O processo de contratação do seguro começa pela análise de crédito do tomador. Para realizar essa análise serão solicitados os documentos do tomador, bem como um parecer acerca do processo. 

Após a aprovação do crédito, poderá ser emitida a apólice, que deverá ser anexada ao processo.

O seguro garantia judicial, pode ser utilizado como forma de garantia na fase de execução de sentença, substituindo a penhora de bens e o dinheiro.

Porém, o seguro garantia judicial não pode apresentar valor inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

O depósito recursal pode ser substituído pela fiança bancária ou seguro garantia, desde que o valor total da dívida seja acrescido em 30%, conforme previsto pelo artigo 835 do CPC. Consequentemente, para a melhor aceitação do seguro garantia, o valor da importância segurada deverá ser igual ao valor do depósito acrescido de 30%.

O principal benefício é o custo, já que o seguro garantia judicial custa bem menos do que a fiança bancária e o depósito em dinheiro.

Com a economia alcançada através da contratação do seguro garantia judicial, o fluxo de caixa terá um impacto positivo, já que não será preciso imobilizar o capital da empresa com depósitos judiciais que podem demorar anos para serem decididos.

O seguro garantia judicial tributário é uma modalidade de seguro para as empresas que precisam recorrer em uma ação judicial de cunho fiscal.

Para a empresa poder recorrer, será exigida a prestação de uma garantia, como o seguro garantia judicial.

O seguro garantia judicial substitui o depósito judicial em dinheiro e fiança bancária, além de ter um custo-benefício muito mais atrativo.

Você pode fazer uma simulação do seguro garantia judicial através desse link. Informe o valor garantido, o tipo de processo e receba em minutos uma simulação do seguro.

A regulamentação do seguro garantia judicial é feita pela SUSEP.  Segundo a circular SUSEP Nº477, de 30 de setembro de 2013, o seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado (Art. 2°).

A seguradora irá pedir documentos que comprovem a capacidade financeira do tomador de honrar esse compromisso no futuro.

Por isso, será feita uma análise de crédito do tomador, para que a seguradora saiba exatamente qual o risco financeiro e técnico de aceitar a proposta.

O segurado é o beneficiário da apólice. É a pessoa, seja ela física ou jurídica, que irá ser assegurada e receber o valor do seguro caso a decisão judicial seja favorável a ela.

A jurisprudência para a utilização do seguro garantia judicial é ampla, além do seguro estar previsto no CPC e na CLT, ele é utilizado corriqueiramente.

A jurisprudência consolidada na OJ. 59, da SBDI-II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhece a equivalência do seguro garantia judicial ao depósito em dinheiro e penhora de bens.

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