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Genebra Seguros
Carta Fiança2024-03-18T17:27:18-03:00

Carta Fiança e Seguro Garantia

Carta Fiança, Fiança Bancária e Seguro Garantia são produtos que tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.

Vantagens do Produto

Emissão da apólice no mesmo dia

Menor custo do mercado, apólices a partir de R$170

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

Cotação de Carta Fiança

Modalidades de Carta Fiança

Garantia Judicial

A carta fiança judicial aplica-se, exclusivamente, à pessoas jurídicas.
Tem como objetivo garantir / caucionar em juízo para substituição de penhora ou depósito, garantindo o fiel cumprimento de uma obrigação pecuniária hipoteticamente ou efetivamente devida pelo demandado, e consequentemente viabilizando o prosseguimento da demanda.

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Garantia para Licitações

Seguro garantia do licitante, também conhecido como seguro garantia da proposta, indeniza o não cumprimento de um contrato em concessões e licitações públicas. Cobre o risco contra a recusa do vencedor de uma concorrência pública de assinar o contrato principal de execução, protegendo o licitante dos custos decorrentes da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

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Garantia de Execução

Também chamado de garantia de performance, garante ao segurado a indenização dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do tomador, responsável pela construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços.

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Garantia de Adiantamento

Garante os adiantamentos de pagamento liberados pelo contratante do serviço. O seguro protege contra o risco de a etapa prevista no contrato principal não ser realizada imediatamente e, ainda, contra o risco de o adiantamento liberado não ser destinado ao objetivo descrito no contrato principal.

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Garantia de Perfeito Funcionamento

Esse seguro indeniza o contratante (segurado) dos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.

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Garantia Imobiliária

O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

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Seguro Fiança

O seguro fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais.

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Garantia Aduaneira

O Seguro Aduaneiro garante à Receita Federal o pagamento de tributos. O seguro pode ser utilizado em garantia a operações de importação, ou como garantia para lojas francas de fronteira.

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Garantia Estendida

Seguro que cobre eventuais custos com defeitos funcionais e falhas estruturais do bem segurado. Com ele, é possível prolongar o prazo de garantia dos bens além do oferecido pelo fabricante, com a assistência de profissionais capacitados, podendo haver o reparo ou a troca.

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Garantia Contratual

O Seguro Garantia Contratual é voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.

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Garantia para Leiloeiros

O Seguro para Leiloeiros Públicos Oficiais é a maneira mais econômica de cobrir a caução exigida pelas Juntas Comerciais de cada Estado, conforme previsto na instrução normativa DREI Nº 17, de 5 de Dezembro de 2013.

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros voltada para o mercado Corporativo, somos especializados em seguro garantia e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

Diferenciais

Seguradoras

A Genebra Seguros atua no seguro garantia com as mais renomadas seguradoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

  • J Malucelli Seguradora

  • Pottencial Seguradora

  • Fator Seguradora

  • Austral Seguradora

  • Berkley Seguros

  • Porto Seguro

  • Investprev Seguradora

  • Chubb Seguros

  • Swiss Re Segudora

Notícias

Sobre o Seguro

Criado a partir da lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.

O seguro atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução como forma de garantia na assinatura de um contrato. Os custos da apólice variam de acordo com cada empresa, risco e análise de crédito, em média, as taxas ficam entre 1,5% a 5%.

Perguntas Frequentes

A fiança bancária é um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

As Cartas de Fiança Bancária têm prazo determinado de vigência e, para sua concessão, os bancos exigem garantias (nota promissória, caução de títulos de renda fixa ou de duplicatas).
O Banco Central autoriza outorgar fiança bancária, dentre outros:
• contratos de construção civil;
• contratos de execução de obras adjudicadas por meio de concorrências públicas ou particulares;
• contratos de prestação de serviços em empreitadas;
• contratos de fornecimento de mercadorias, máquinas, materiais, matérias-primas etc.;
• adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de
serviços ou outros), conforme condições expressas em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados;
• aquisição ou compra de mercadorias, produtos, matérias-primas, no País, até determinado valor, garantindo praticamente um limite de crédito para
compras, em um determinado valor e num determinado período;
• compra específica de mercadorias, produtos, máquinas, equipamentos, matérias-primas (no País ou no exterior), comprovada por meio de cópias de
pedidos, ordens de compras, contratos, faturas pr-forma, guias de importação;
• isenção de tributos junto à alfândega, para permanência temporária de máquinas, equipamentos etc. (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e
correção monetária);
• liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção
monetária);
• obtenção de liminar resultante de mandado de segurança destinado a sustar cobrança de impostos e taxas (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e
correção monetária);
• pagamento de débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas ou seu parcelamento (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• pagamento de armazenagem de mercadorias importadas (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• operações ligadas ao comércio exterior; e
• outras formas de cumprimento de obrigações, desde que não vedadas pelo Banco Central.
O Banco Central veda (proíbe) a concessão de Cartas de Fiança, dentre outros:
• que possam, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral ou o levantamento de recursos junto ao público, ou que
assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços;
• que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam
garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável;
• em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;
• vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais;
• à diretoria do banco e membros dos conselhos consultivos ou administrativos, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;
• aos parentes, até o segundo grau, das pessoas a que se refere o item anterior;
• às pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco, com mais de 10%, salvo autorização específica do BACEN, em cada caso, quando se tratar
de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercado rias, em limites que forem fixados pelo CMN, em caráter geral; e
• às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o segundo grau.
Obs.: se a afiançada, por qualquer circunstância, não cumprir com as obrigações perante o beneficiário e, consequentemente, o banco louvar a fiança concedida,
o débito daí resultante passa a ser uma operação de crédito sujeita ao IOF a partir do vencimento e até sua total liquidação, onerada pela maior taxa cobrada pelo
banco.

 

Uma empresa que possui uma dívida ativa com uma das três esferas do governo, pode ficar sujeita a uma execução fiscal e a carta fiança pode ser utilizada como garantia do pagamento de uma dívida.

A sua empresa, irá solicitar uma carta fiança, com o intuito de oferecê-la como uma garantia de pagamento ao órgão público credor (segurado) que irá aceitar a carta fiança como garantia.

A instituição bancária ou seguradora que emitiu a carta fiança irá assumir o risco da dívida.

As cartas fiança são instrumentos utilizados como garantia no cumprimento de obrigações contratuais e podem ser classificadas principalmente em duas modalidades: fiança bancária e carta fiança fidejussória. Embora ambas tenham a mesma finalidade — assegurar que o afiançado honre seus compromissos —, elas diferem significativamente em termos de emissor, regulação, risco de crédito e aceitação no mercado. Por isso, é fundamental compreender essas diferenças antes de aceitar ou contratar uma dessas garantias.

Fiança Bancária

A fiança bancária é uma modalidade de carta fiança emitida por um banco, que garante ao beneficiário (credor) o pagamento das obrigações assumidas pelo afiançado (devedor), caso este não as cumpra. Como os bancos são regulados pelo Banco Central do Brasil (BCB), essa modalidade é considerada mais segura e, por isso, tem alta aceitação no mercado.

Carta Fiança Fidejussória

Já a carta fiança fidejussória é uma forma de garantia pessoal, emitida por uma pessoa física ou jurídica que não é instituição financeira. Nela, o fiador se compromete formalmente a assumir as obrigações do afiançado, se necessário. Como não há regulação específica nem exigência de reservas financeiras por parte do fiador, essa modalidade apresenta maior risco de crédito e sua aceitação é mais restrita, dependendo de análise criteriosa do credor.

Não. A garantia fidejussória é um tipo de garantia dada alguém que se compromete a cumprir todas as negociações estabelecidas em um contrato. É isso que a difere de uma garantia real, na qual um determinado bem é oferecido caução.

A carta fiança é um tipo de garantia fidejussória, portanto, não se enquadra nos tipos de garantia real.

A carta fiança é um título executivo extrajudicial, em conformidade com o art. 585, III, do CPC, independentemente da existência de duas testemunhas.

Quando se trata de caução, na carta fiança, segundo o art. 585 III, compreende-se tanto o caução real quando a carta fidejussória.

Uma carta fiança pode ser contratada por empresas para garantir o cumprimento de obrigações que esta venha a assumir. A carta fiança pode ser utilizada em inúmeras situações, para garantir a execução de contratos de licitações, de contratos privados, para garantir pagamentos de aluguéis e para garantir processos judiciais.

Para solicitar a carta fiança, é necessário entrar em contato com uma instituição bancária ou corretora de seguros. É importante lembrar que a aprovação da carta fiança fica sujeita à aprovação da instituição financeira.

A emissão da carta fiança para obras e projetos garante o pagamento total do projeto.

É uma fiança que garante ao afiançado a indenização de prejuízos causados pela inadimplência das obrigações com as quais o assegurado garantiu se comprometer, mas por um acaso, acabou desonrando o compromisso.

A carta fiança também pode ser utilizada no adiantamento de pagamentos, garantia no caso de retenção de pagamentos e manutenção corretiva.

A carta fiança pode ser exigida na participação de licitações.

Em primeiro lugar, a carta será emitida por um banco.

Depois disso, o documento poderá ser utilizado em processos de licitação junto à órgãos públicos, assegurando que a organização contratada tenha condições financeiras de cumprir tudo o que foi combinado no contratado.

 A carta fiança do exército é exclusiva para militares de carreira que estão vinculados ao centro de pagamento do exército brasileiro.

A instituição não é fiadora do militar, entretanto, ela garante ao locador o pagamento de todos os compromissos firmados no contrato de aluguel, desde que eles não sejam cumpridos pelo locatário (que nesse caso é o militar).

É importante lembrar que essa carta tem um prazo específico.

Caso uma pessoa queira alugar um imóvel, mas não tenha um fiador ou não possa investir em um título de capitalização, ela pode solicitar a carta fiança com uma instituição bancária.

A fiança de aluguel garante o pagamento de locação, condomínio, IPTU e outras despesas relacionadas ao aluguel.

A carta fiança é um documento legal, que assegura ao locador do imóvel o recebimento de todos os valores combinados dentro do período (geralmente de um ano).

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