WhatsApp

(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607 | (51) 98900-1158 | [email protected]

Genebra Seguros
Plano de Saúde2023-02-15T14:52:37-03:00

Plano de Saúde

Planos individuais e empresariais pelos melhores preços!

As Melhores Operadoras do Brasil

blank
blank
blank

Vantagens do Plano de Saúde na Genebra

Menor custo do mercado, planos a partir de R$50

Abrangência nacional

Cobertura para exames, consultas e internação

Coberturas

Consultas

blank

Exames

blank

Internações

blank

Recém Nascido

blank

Ambulância

blank

Solicitar Cotação

Modalidades de Plano de Saúde

Perguntas Frequentes

plano de saúde individual familiar

Plano de Saúde Individual e Familiar

O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato junto com suas coberturas e titulares.

plano saúde empresarial

Plano de Saúde Empresarial

São aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formados por pessoas vinculadas à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge, filhos e enteados do segurado titular.

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:

– Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;

– Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;

– Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;

– Separação ou divórcio; e

– Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.

O aposentado que possui plano de saúde – contratado a partir de 1999 – vinculado ao emprego e que contribuía para seu custeio (ou seja, pagava uma parte da mensalidade como beneficiário titular) tem o direito de manter o contrato nas mesmas condições de cobertura da época em que estava na ativa, na razão de um ano para cada ano de contribuição. No entanto, pagará integralmente a mensalidade do plano.

Se o aposentado tiver contribuído por dez anos ou mais, poderá manter o plano por tempo indeterminado. Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito como dependente do titular do plano, mesmo depois de sua morte.

No caso de o aposentado voltar a trabalhar em novo emprego, o benefício se extingue.

Esse direito só não se aplica aos aposentados quando o plano de saúde é custeado integralmente pela empresa empregadora, ainda que o consumidor tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou hospitalar, ou seja, ainda que pagasse franquia e coparticipação (Artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998). Para os contratos antigos, esse direito só existe se o plano for adaptado à Lei nº 9.656, de 1998.

Sim, seus funcionários poderão permanecer no contrato antigo. No entanto, para isso acontecer será necessário que a operadora antiga ofereça planos individuais, caso que ela é obrigada a aceitar a migração dos funcionários para esse tipo de plano, onde irá negociar diretamente com seus funcionários.

Grávidas podem sim contratar planos de saúde. No entanto, antes de contratar o plano, é importante ter ciência de algumas carências que se aplicam.

Confira abaixo as carências mais comuns no Plano de Saúde

Carências para o parto

  • Parto a Termo (parto ocorrido a partir da 38ª semana), tem carência de 300 dias.
  • Parto Prematuro, tem carência de 180 dias.

Outras Carências

  • A gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas, 24 horas após a contratação do plano de saúde.
  • O período de carência para internação e exames é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos;
  • O bebê terá cobertura de atendimento até 30 dias de vida se nascer a partir 180 dias da contratação do plano de saúde. O bebê também poderá ser incluído como dependente sem carências.

 

 

No plano de saúde, a coparticipação é o valor que você paga toda vez que for realizar um exame, consulta, ou procedimento.

O pagamento da coparticipação torna os planos de saúde mais acessíveis, pois reduz o custo das consultas para a operadora.

Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.

 

 

Os dois serviços são importantes aos clientes, mas na prática, são diferentes. Quando o cliente contrata um plano de saúde, ele tem acesso a serviços de assistência médica prestados por profissionais em estabelecimentos credenciados pela empresa contrata para oferecer o plano de saúde. Já no seguro saúde, o profissional é livre para escolher o médico, laboratório ou qualquer outro serviço. Portanto, o objetivo do seguro saúde é reembolsas as despesas médicas do segurado, sendo que os serviços de assistência médica podem ser escolhidos livremente pelo usuário.

Coberturas

  • Consultas Médicas

  • Atendimentos de urgências/emergências

  • Exames (laboratoriais, diagnósticos por imagem)

  • Tratamentos e procedimentos ambulatoriais

  • Fisioterapias

  • Procedimentos Especiais

  • Terapias Clínicas

  • Atendimentos psiquiátricos

  • Odontologia

  • Cirurgias

  • Internações hospitalares

Operadoras

A Genebra Seguros atua no ramo de plano de saúde com as mais renomadas operadoras. Atendemos tanto a pequenas quanto a grandes demandas.

  • SulAmérica

  • Bradesco

  • Unimed

  • Doctor Clin

  • Centro Clínico Gaúcho

Por que a Genebra Seguros?

A Genebra Seguros é uma corretora de seguros especializada em plano de saúde e entendemos profundamente dessa modalidade de seguros.

O que é Plano de Saúde?

Os planos de saúde privados oferecidos pela Genebra Seguros visam oferecer assistência médica e hospitalar suplementar aos beneficiários, permitindo atendimento exclusivo e completo pela rede credenciada, adequados às exigências estabelecidas pela Lei 9.656/98.

Os planos possuem abrangência regional, nacional e internacional, podendo ser personalizados de acordo com as necessidades específicas dos clientes.

Diferenciais

Notícias